O Estado brasileiro não é laico

Por Redação AF
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26/11/2012 12h57 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <u><strong><span style="font-size:14px;">Pedro Cardoso da Costa</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">H&aacute; uma defini&ccedil;&atilde;o de dom&iacute;nio p&uacute;blico que a Democracia &eacute; o pior sistema dentre as formas de governo &agrave; exce&ccedil;&atilde;o de todos os demais. Ou seja, mesmo que ela tenha os pontos fracos e suas falhas, ainda assim nenhum outro seria melhor.<br /> <br /> Dos elementos que a comp&otilde;em, a preval&ecirc;ncia da vontade da maioria &eacute; sua principal caracter&iacute;stica. Outros princ&iacute;pios s&atilde;o muito relevantes, como a liberdade de express&atilde;o, de manifesta&ccedil;&atilde;o do pensamento e de cren&ccedil;a religiosa. Esta, na figura da Igreja Cat&oacute;lica, quando n&atilde;o se confundia com o pr&oacute;prio Estado, sempre era sua aliada.<br /> <br /> Com o passar dos anos, a separa&ccedil;&atilde;o e desvincula&ccedil;&atilde;o entre Estado e religi&atilde;o ocorreram de forma natural. Apesar desse afastamento, ainda s&atilde;o frequentes a mistura de pap&eacute;is, continuando principalmente com o Catolicismo.<br /> <br /> Na primeira Constitui&ccedil;&atilde;o do Brasil, no artigo 5&ordm;, constou explicitamente que &ldquo;A Religi&atilde;o Catholica Apostolica Romana continuar&aacute; a ser a Religi&atilde;o do Imperio. Todas as outras Religi&otilde;es ser&atilde;o permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem f&oacute;rma alguma exterior do Templo&rdquo;. Veja que havia uma benemer&ecirc;ncia com as demais, com a permiss&atilde;o de cultuarem, mas n&atilde;o de externarem, como se a cren&ccedil;a fosse algo externo e n&atilde;o restrito ao foro &iacute;ntimo, onde o Estado, ainda que quisesse, n&atilde;o tinha como interferir.<br /> <br /> Com o advento da Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988, o Estado consolidou a sua laicidade em v&aacute;rios dispositivos. Nos artigos 5&ordm;, 19 e 150 ficaram asseguradas a liberdade de cren&ccedil;a, o livre exerc&iacute;cio de culto, a n&atilde;o inger&ecirc;ncia do Estado e a isen&ccedil;&atilde;o de impostos.<br /> <br /> Como no Brasil teoria e pr&aacute;tica s&atilde;o sempre muito d&iacute;spares, o Estado continua com total inger&ecirc;ncia na religi&atilde;o. Come&ccedil;a no pre&acirc;mbulo da Constitui&ccedil;&atilde;o com a inser&ccedil;&atilde;o da frase &ldquo;sob a prote&ccedil;&atilde;o de Deus&rdquo;, que recebe apoio de alguns, sob o argumento de que Estado laico &eacute; diferente de Estado ateu, e &eacute; duramente criticada por muitos, sob a justificativa de que os brasileiros que n&atilde;o creem em Deus s&atilde;o discriminados constitucionalmente.<br /> <br /> Gerou muita discuss&atilde;o a retirada de crucifixos colocados em institui&ccedil;&otilde;es governamentais, em especial em f&oacute;runs judiciais. Tornou uma verdade universal que o sentido de justo, de correto, de felicidade est&aacute; sempre ligado a Deus. O inverso &eacute; proporcionalmente verdadeiro.<br /> <br /> Nada se compara &agrave; quantidade de cidades, ruas, pra&ccedil;as e logradouros p&uacute;blicos em geral com nomes de santos. Tr&ecirc;s estados brasileiros t&ecirc;m nomes &ldquo;santificados&rdquo;: S&atilde;o Paulo, Santa Catarina e Esp&iacute;rito Santo. J&aacute; as cidades s&atilde;o tantas que impossibilitam a contagem. Tamb&eacute;m existem feriados santos, com destaque absoluto para o dia da Padroeira do Brasil &ndash; de novo o Estado tendo uma santa como padroeira &ndash; e o Natal. Al&eacute;m dos festejos como S&atilde;o Jo&atilde;o e S&atilde;o Pedro e o dia de tudo quanto &eacute; santo. S&atilde;o ainda mais comuns as celebra&ccedil;&otilde;es em &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos e solenidades, como em festa de formatura, vaquejadas e rodeios.&nbsp;<br /> <br /> Vem o coroamento do catolicismo do Estado com a cobertura da imprensa nacional, que embora n&atilde;o represente diretamente Estado, atua sob concess&atilde;o. A rede Globo toma a frente. Em todos os anos, rep&oacute;rteres cobrem ao vivo as comemora&ccedil;&otilde;es em Aparecida do Norte e C&iacute;rio de Nazar&eacute;, no Par&aacute;. Todas as posi&ccedil;&otilde;es defendidas pela Igreja Cat&oacute;lica s&atilde;o destacadas em manchetes na imprensa em geral, sempre com um direcionamento positivo, do mesmo modo como negativamente s&atilde;o apresentadas quaisquer not&iacute;cias sobre as demais religi&otilde;es. O coroamento da laicidade do Estado vem com a frase, &ldquo;deus seja louvado&rdquo;, carimbada em todas as notas da moeda nacional. Isso comprova que se est&aacute; muito distante de um Estado efetivamente laico e de uma imprensa imparcial tamb&eacute;m na cobertura de eventos religiosos. Por enquanto, todos os s&iacute;mbolos religiosos devem ser retirados de &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos e as demais manifesta&ccedil;&otilde;es devem ficar restritas &agrave;s pessoas privadas.<br /> <br /> <strong><em>Pedro Cardoso da Costa &ndash; Interlagos/SP<br /> Bacharel em Direito</em></strong></span></div>
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