OAB propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade contra aumento do IPTU em Araguaína

Por Redação AF
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22/04/2014 14h27 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins, prop&ocirc;s A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra os artigos 31 e 33 da <a href="http://www.afnoticias.com.br/noticia-4614-confira-na-integra-a-nova-lei-do-iptu-de-araguaina.html" target="_blank">Lei Complementar n&ordm; 008/2013</a>&nbsp;que modificou a planta de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Aragua&iacute;na (TO).<br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o foi protocolada no&nbsp;</span><span style="font-size:14px;">Tribunal de Justi&ccedil;a do Tocantins&nbsp;</span><span style="font-size:14px;">pelo&nbsp;</span><span style="font-size:14px;">advogado Renato Cury, presidente da</span><span style="font-size:14px;">&nbsp;Comiss&atilde;o de Direito Tribut&aacute;rio,</span><span style="font-size:14px;">&nbsp;no &uacute;ltimo dia 15. O relator &eacute; o desembargador Marco Villas Boas.<br /> <br /> O reajuste do imposto j&aacute; est&aacute; suspenso desde o dia 28 de mar&ccedil;o e</span><span style="font-size:14px;">m consequ&ecirc;ncia de <a href="http://www.afnoticias.com.br/noticia-4724-mpe-pede-suspensao-imediata-da-cobranca-abusiva-do-iptu-de-araguaina-e-a-nulidade-da-planta-generica.html" target="_blank">A&ccedil;&atilde;o Declarat&oacute;ria de Nulidade, proposta pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual</a>, quando o juiz S&eacute;rgio Aparecido Paio concedeu <a href="http://www.afnoticias.com.br/noticia-4859-justica-suspende-reajuste-do-iptu-e-fixa-multa-de-r-500-para-cada-inscricao-na-divida-ativa.html" target="_blank">decis&atilde;o liminar</a> suspendendo a aplicabilidade da Planta Gen&eacute;rica de Valores Imobili&aacute;rios.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Segundo a OAB, em tr&ecirc;s reuni&otilde;es ordin&aacute;rias, a Comis&atilde;o de Avalia&ccedil;&atilde;o da Planta de Valores Imobili&aacute;rios de Aragua&iacute;na aprovou em outubro do ano passado uma nova planta de valores no munic&iacute;pio. Utilizada na base de c&aacute;lculo do IPTU a nova planta representou, em alguns casos, um aumento superior a 1.000% no valor do imposto, superior at&eacute; mesmo ao acumulado do &iacute;ndice de infla&ccedil;&atilde;o do ano passado que foi de aproximadamente 5,5%.<br /> <br /> Conforme a ADIN, a majora&ccedil;&atilde;o do imposto da forma como foi feita fere o princ&iacute;pio constitucional da legalidade tribut&aacute;ria, uma vez que a Constitui&ccedil;&atilde;o Estadual determina que &eacute; vedado aos munic&iacute;pios &quot;exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabele&ccedil;a.&quot;<br /> <br /> A Comiss&atilde;o de Direito Tribut&aacute;rio da OAB/TO pede a declara&ccedil;&atilde;o de insconstitucionalidade dos dispositivos legais utilizados para alterar a Planta de Valores Imobili&aacute;rios de Aragua&iacute;na (artigos 31 e 33 da Lei Complementar n&ordm; 008/2013) e o consequente aumento no valor do IPTU, haja vista que o &uacute;nico meio legal para se chegar a tal majora&ccedil;&atilde;o seria por meio de edi&ccedil;&atilde;o de lei devidamente analisada pelo Poder Legislativo.<br /> <br /> N&atilde;o obstante, a ADIN relata ainda que a altera&ccedil;&atilde;o da planta de valores &eacute; dotada de v&iacute;cios materiais que ofendem ainda outros princ&iacute;pios constitucionais de defesa do contribuinte. A planta aprovada pela Comiss&atilde;o de Avalia&ccedil;&atilde;o da Planta de Valores do Munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na dividiu a cidade em zonas de dif&iacute;cil localiza&ccedil;&atilde;o, evidenciando uma distor&ccedil;&atilde;o de avalia&ccedil;&atilde;o entre setores populosos e menos habitados.<br /> <br /> Assim, setores centrais foram avaliados com valores inferiores aos de setores perif&eacute;ricos. Neste ponto a ADIN questiona os crit&eacute;rios utilizados pela comiss&atilde;o para se chegar &agrave; revis&atilde;o de valores.<br /> <br /> A A&ccedil;&atilde;o ressalta que a Ordem dos Advogados do Brasil &eacute; uma institui&ccedil;&atilde;o que atua em defesa da cidadania, resguardando a Constitui&ccedil;&atilde;o, a ordem jur&iacute;dica do Estado democr&aacute;tico de direito, dos direitos humanos e da justi&ccedil;a social, tendo tomado tal medida em raz&atilde;o da clara ofensa aos princ&iacute;pios da defesa do contribuinte e da legisla&ccedil;&atilde;o por meios alheios a este fim.&nbsp;</span>
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