OAB propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade contra aumento do IPTU em Araguaína
Por Redação AF
Comentários (0)
22/04/2014 14h27 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra os artigos 31 e 33 da <a href="http://www.afnoticias.com.br/noticia-4614-confira-na-integra-a-nova-lei-do-iptu-de-araguaina.html" target="_blank">Lei Complementar nº 008/2013</a> que modificou a planta de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Araguaína (TO).<br /> <br /> A ação foi protocolada no </span><span style="font-size:14px;">Tribunal de Justiça do Tocantins </span><span style="font-size:14px;">pelo </span><span style="font-size:14px;">advogado Renato Cury, presidente da</span><span style="font-size:14px;"> Comissão de Direito Tributário,</span><span style="font-size:14px;"> no último dia 15. O relator é o desembargador Marco Villas Boas.<br /> <br /> O reajuste do imposto já está suspenso desde o dia 28 de março e</span><span style="font-size:14px;">m consequência de <a href="http://www.afnoticias.com.br/noticia-4724-mpe-pede-suspensao-imediata-da-cobranca-abusiva-do-iptu-de-araguaina-e-a-nulidade-da-planta-generica.html" target="_blank">Ação Declaratória de Nulidade, proposta pelo Ministério Público Estadual</a>, quando o juiz Sérgio Aparecido Paio concedeu <a href="http://www.afnoticias.com.br/noticia-4859-justica-suspende-reajuste-do-iptu-e-fixa-multa-de-r-500-para-cada-inscricao-na-divida-ativa.html" target="_blank">decisão liminar</a> suspendendo a aplicabilidade da Planta Genérica de Valores Imobiliários.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Segundo a OAB, em três reuniões ordinárias, a Comisão de Avaliação da Planta de Valores Imobiliários de Araguaína aprovou em outubro do ano passado uma nova planta de valores no município. Utilizada na base de cálculo do IPTU a nova planta representou, em alguns casos, um aumento superior a 1.000% no valor do imposto, superior até mesmo ao acumulado do índice de inflação do ano passado que foi de aproximadamente 5,5%.<br /> <br /> Conforme a ADIN, a majoração do imposto da forma como foi feita fere o princípio constitucional da legalidade tributária, uma vez que a Constituição Estadual determina que é vedado aos municípios "exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça."<br /> <br /> A Comissão de Direito Tributário da OAB/TO pede a declaração de insconstitucionalidade dos dispositivos legais utilizados para alterar a Planta de Valores Imobiliários de Araguaína (artigos 31 e 33 da Lei Complementar nº 008/2013) e o consequente aumento no valor do IPTU, haja vista que o único meio legal para se chegar a tal majoração seria por meio de edição de lei devidamente analisada pelo Poder Legislativo.<br /> <br /> Não obstante, a ADIN relata ainda que a alteração da planta de valores é dotada de vícios materiais que ofendem ainda outros princípios constitucionais de defesa do contribuinte. A planta aprovada pela Comissão de Avaliação da Planta de Valores do Município de Araguaína dividiu a cidade em zonas de difícil localização, evidenciando uma distorção de avaliação entre setores populosos e menos habitados.<br /> <br /> Assim, setores centrais foram avaliados com valores inferiores aos de setores periféricos. Neste ponto a ADIN questiona os critérios utilizados pela comissão para se chegar à revisão de valores.<br /> <br /> A Ação ressalta que a Ordem dos Advogados do Brasil é uma instituição que atua em defesa da cidadania, resguardando a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos e da justiça social, tendo tomado tal medida em razão da clara ofensa aos princípios da defesa do contribuinte e da legislação por meios alheios a este fim. </span>