'DPE tem o papel de defender pessoas comprovadamente carentes'.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins (OAB/TO), encaminhou ofício à Defensoria Pública do Estado (DPE) solicitando informações a respeito da ação civil pública que foi promovida pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) contra escolas particulares em Palmas.
O questionamento da ordem é se haveria um desvio de finalidade da função da Defensoria Pública no caso.
A OAB/TO esclareceu que não questiona o mérito da ação proposta, que é de garantir descontos nas mensalidades por conta da mudança de atendimento nas escolas particulares em consequência das medidas de isolamento social pela covid-19.
O principal questionamento da OAB/TO é o fato de a ação defender interesses de pessoas que têm condições financeiras e que não se enquadrariam no padrão de hipossuficiência exigido por lei para serem atendidos pela Defensoria.
“Não questionamos o mérito da ação, que é de reestabelecer o equilíbrio contratual nas escolas particulares. O que a OAB/TO questiona é que a função da Defensoria mais uma vez estaria sendo desvirtuada. A Defensoria Pública tem o papel de defender pessoas comprovadamente carentes e é evidente que quem tem condição de pagar um colégio particular para os filhos não é carente ao ponto de depender do atendimento da Defensoria Pública”, esclareceu o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga.
Caso seja identificado que houve benefício indevido de assistidos, a OAB/TO tomará providências sobre o caso.