ADI no TJ

OAB/TO muda posição na ação sobre aproveitamento de analistas no cargo de procurador

A mudança de cargos ocorreu ainda em 2002, sem concurso público.

Por Redação 830
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05/06/2020 09h01 - Atualizado há 3 anos
OAB/TO defende a inconstitucionalidade da norma

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO) apresentou memoriais quanto ao mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em trâmite no TJ que questiona o aproveitamento de analistas jurídicos da Prefeitura de Palmas no cargo de Procurador Municipal, sem a realização de um novo concurso público. 

Agora sob a gestão de Gedeon Pitaluga, o Conselho da OAB/TO mudou seu posicionamento e opinou pela procedência do pedido inicial, a fim de declarar inconstitucional a mudança de cargo sem o necessário concurso público.

No parecer, a OAB/TO cita o julgamento feito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. "Verifica-se que a Lei Orgânica do Município trouxe, em 1990, a previsão de instituição da Advocacia Pública do Município, porém foi a Lei 66/1990 que criou o cargo de Advogado do Município. Todavia, apenas no ano 2000, com a Lei 878, foram criados os cargos de Analista Técnico Jurídico. Ou seja, os cargos de analista foram criados quando já existia carreira própria de procurador municipal.”

Para a OAB/TO, essa circunstância evidencia uma afronta ao artigo 37, II, e §2º, da CF/1988 que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Súmula Vinculante 43 afirma ainda que é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

A posição da OAB/TO foi tomada na manhã desta quinta-feira (04/06) e será comunicada ao Tribunal de Justiça.

ENTENDA

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita na Justiça contesta a transposição de servidores ocupantes do cargo de Analista Técnico-Jurídico, pela prefeitura de Palmas em 2002, para o cargo de Procurador do Município, sem prévia aprovação em concurso público específico.

O ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha, ajuizou a referida ADI perante o TJTO e também editou o Decreto nº 1.337/2017 anulando os atos administrativos que resultaram no enquadramento funcional de 23 servidores ocupantes do cargo de Analista Jurídico para o de Procurador Municipal.

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