Condenado

Padrasto que estuprava enteados é condenado a mais de 30 anos de prisão em Araguaína

Menina na época tinha 10 anos e menino 8 anos. A mãe das crianças não desconfiava dos crimes.

Por Redação 1.668
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22/04/2020 14h52 - Atualizado há 4 anos
Crianças foram abusadas sexualmente durante vários anos

A Justiça condenou um homem a 31 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de estupro de vulnerável, cometido contra seus enteados, uma menina e um menino em Araguaína. 

Os estupros iniciaram primeiramente contra a menina em 2007 e depois contra o irmão em 2008, e só pararam em 2010. O autor do crime era padrasto das crianças.

"Os abusos sexuais sempre ocorriam em horários em que a mãe das vítimas não estava em casa. O denunciado sempre mantinha as vítimas sob ameaça de morte e de colocá-los na rua", frisou a juíza Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, titular da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Araguaína.

A magistrada disse que os crimes só vieram à tona depois que a primeira vítima, a menina, assistiu a um vídeo sobre o tema abuso sexual na escola em que frequentava. A partir daí, passou a demonstrar inquietação, o que levou os professores e a direção da escola a acionar o Conselho Tutelar e, depois, a polícia.

Detalhes dos crimes

"A menina confirmou em juízo que o padrasto J.D.B.S praticou contra ela, por diversas vezes, os atos libidinosos diversos da conjunção carnal, desde quando ela tinha dez anos de idade, consistentes principalmente em passar as mãos em seu corpo, que  evoluíram posteriormente para as conjunções carnais assim que a menor completou 12 anos de idade", disse a magistrada na decisão, acrescentando que a menina revelou que os estupros iniciaram quando o denunciado começou a visitar sua cama no período noturno.

Já a mãe das vítimas, de acordo com os autos, declarou ter convivido com o acusado por seis anos e que ele fazia bicos, ficando a maior parte do tempo em casa com os enteados, mas ela nunca desconfiou do então companheiro.

A defesa alegou que o acusado sofria de esquizofrenia, porém os peritos concluíram que a doença não prejudica o entendimento ou autocontrole do denunciado quanto a impulsos sexuais.

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