Tocantins

Wanderlei prorroga por 1 ano pagamento de indenizações a policiais civis por cumulação de funções

Fazem jus à indenização os delegados, agentes, escrivães e outros.

Por Redação 925
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20/12/2022 09h36 - Atualizado há 1 ano
Sede da Secretaria da Segurança Pública (SSP)

O Governo do Tocantins prorrogou até 31 de dezembro de 2023 o artigo 9º da Lei nº 3.718/2020, que trata sobre a cumulação de responsabilidades administrativas do efetivo da polícia civil e pagamento de indenizações. A Medida Provisória nº 30, que trata da prorrogação, está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta segunda-feira (19).

As indenizações são pagas a partir da cumulação de responsabilidades administrativas das atribuições da Polícia Civil, inclusive de funções de chefia, direção e assessoramento. 

A medida se aplica aos integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia, e também às demais carreiras da polícia civil: agente de polícia, escrivão, agente de necrotomia, papiloscopista e perito, que cumulativamente, atuam em outras unidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), conhecidas no âmbito da lei como Cumulação de Unidades e no cumprimento de Plantão Extraordinário e Sobreaviso Extraordinário. 

O valor da indenização é estabelecido dentro dos limites de percentuais fixos, observando ainda os critérios de população ou de quantidade de ocorrências das unidades policiais, conforme definido em regulamento. 

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