O partido de Carlesse conseguiu eleger 6 deputados e 3 senadores nas eleições deste ano.
O PHS, partido do governador Mauro Carlesse, deve se fundir com o PRP - Partido Republicano Progressista, em decorrência das imposições da cláusula de barreira aprovada na minirreforma eleitoral de 2017.
Como já revelado pelo AF Notícias, no Tocantins, o PHS e a Rede, sigla do ex-candidato a governador Márlon Reis, devem ficar sem propaganda gratuita no rádio e TV e sem direito ao fundo partidário a partir de 2019.
A cláusula tem o objetivo de reduzir os partidos com pouca representação na Câmara e estabeleceu regras para os partidos continuarem tendo voz ativa.
Em busca de não perder adeptos e sobreviver entre os vários partidos existentes atualmente no Brasil, PHS e PRP pretendem formar uma nova legenda com um novo estatuto.
O partido de Carlesse conseguiu eleger 6 deputados e 3 senadores, enquanto o PRP conseguiu 4 deputados e 1 senador apenas.
Ainda também há a possibilidade de o PMN ser incluído na fusão.
Os critérios
Eleições de 2018 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
Eleições de 2022 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
Eleições de 2026 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
Eleições de 2030 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 3% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.