Covid-19

Passaporte vacinal passa a ser obrigatório para eventos com mais de 200 pessoas em todo Tocantins

A medida se aplica tanto para eventos realizados em locais abertos quanto fechados.

Por Conteúdo AF Notícias 795
Comentários (0)

04/12/2021 19h33 - Atualizado há 2 anos
O texto proíbe a realização de eventos que não cumpram as exigências do Decreto

O Decreto nº 6.359, assinado pelo governador em exercício Wanderlei Barbosa (sem partido) e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (03), torna obrigatório a apresentação do comprovante de conclusão do ciclo vacinal contra Covid-19 em eventos com participação de 200 ou mais pessoas, realizados em todo Tocantins.

A medida se aplica tanto para eventos realizados em locais abertos quanto fechados. Crianças com 12 anos ou menos não precisam apresentar o passaporte pois ainda não foram imunizadas. Além da instituição do passaporte vacinal, o governo também reforçou a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual.

O texto proíbe a realização de eventos que não cumpram as exigências do Decreto. Organizadores que forem flagrados descumprindo as novas regras serão autuados e punidos conforme prevê o Código Sanitário do Estado.

O decreto recomenda ainda que os municípios limitem o funcionamento dos estabelecimentos comerciais até 70% da capacidade e prorroga a jornada de 6h corridas para os servidores públicos estaduais até o dia 7 de janeiro de 2022. As novas medidas para o enfrentamento da pandemia passam a valer a partir deste sábado (04).

Onde obter o comprovante?

O Ministério da Saúde disponibiliza, por meio do Conecte SUS Cidadão, a possibilidade de o cidadão visualizar, salvar e imprimir o seu certificado de vacinação. As orientações foram publicadas no site oficial do Ministério. Este documento é válido em todo o território nacional e em alguns casos é aceito como comprovante para quem vai fazer viagens internacionais.

 

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.