'É uma excepcionalidade, tanto que a PEC tem caráter provisório', disse.
A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) se posicionou em defesa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, que livra de penalização os Estados e Municípios, bem como seus agentes públicos, pelo descumprimento do percentual mínimo de investimentos na Educação em 2020 e 2021, que é de 25% da receita.
Conforme a ATM, em virtude do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19, da suspensão das aulas presenciais desde março de 2020 e das questões sanitárias, a grande maioria dos Municípios não conseguiu alcançar a aplicação mínima destinada à educação.
O presidente da ATM e prefeito de Talismã, Diogo Borges, explica que a PEC não retirará a obrigatoriedade de cumprimento do mínimo constitucional nos próximos anos, apenas tenta dar um tratamento diferenciado na análise das contas dos anos impactados pela pandemia.
“É uma excepcionalidade, tanto que a PEC tem caráter provisório. Se aprovada, dará condições de planejar os investimentos educacionais nos próximos anos. A proposta determina ainda a compensação dos valores em 2023 referentes à diferença entre o valor mínimo obrigatório e o valor aplicado em 2020 e 2021”, explica.
Fechamento das escolas
Segundo ATM, com o fechamento das escolas em todo o país, e também no Tocantins, custos e despesas educacionais foram reduzidas consideravelmente. “O foco passou a ser a questão de ordem sanitária, o que reduziu ações ligadas a manutenção das escolas e da frota escolar, os contratos temporários de professores, entre outros gastos com Educação”, lembra o presidente da ATM.
Conforme a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mesmo com o encerramento dos contratos temporários de professores, em 2020, 4.415 Municípios investiram cerca de 78% dos recursos do Fundeb com remuneração dos profissionais do magistério. Gestores de todo o país conseguiram assegurar o direito à aprendizagem e à continuidade do processo de escolarização aos seus alunos.
Municipalistas em todo o Brasil acreditam que um evento de tal magnitude (pandemia) não acontecerá novamente nos próximos anos e, portanto, não se mudará a vinculação do percentual mínimo constitucional de acordo com os interesses dos gestores, porque a sociedade tem cobrado investimentos em educação e na melhoria da qualidade do ensino oferecido no país.