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Período da piracema começa dia 1º de novembro no Tocantins; veja o que segue liberado

Portaria do Naturatins traz as proibições e as exceções.

Por Redação
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23/10/2020 10h33 - Atualizado há 3 anos
A pesca esportiva é permitida

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (22) a Portaria/Naturatins nº 124/2020 do Instituto Natureza do Tocantins que fixa o período de defeso da piracema no Estado, a partir de 1º de novembro de 2020 até 28 de fevereiro de 2021.

No período de defeso, fica proibida a pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico no Tocantins, inclusive a promoção de campeonatos ou torneios de pesca.

Também fica vedado o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca.

“O Tocantins estabelece o período de defeso, pois essa medida é considerada necessária, conforme a Lei Federal nº 11.959/2009. O objetivo principal da piracema é a proteção dos fenômenos migratórios, comumente ligados ao período de desova e de reprodução das espécies. A finalidade é proteger a fauna e flora aquáticas”, destaca Sebastião Albuquerque, presidente do Naturatins.

“Da mesma forma que ocorreu no ano anterior, no período de proibição serão realizadas ações sistemáticas e coordenadas de fiscalização, envolvendo tanto o Naturatins, como diversos outros órgãos municipais, estaduais e federais no sentido de coibir quaisquer violações à proibição”, assegurou Eliandro Gualberto, diretor de Proteção e Qualidade Ambiental do Naturatins.

O que pode

No período da piracema, continua permitido o exercício da pesca amadora esportiva na modalidade "pesque e solte" com a utilização de anzol sem fisga, desde que a pessoa esteja com a carteira de pesca amadora. Também continua permitida a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos.

Durante a vigência da Portaria, ficam liberados a despesca, o transporte e a comercialização das espécies provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.

Os estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos e postos de venda deverão ser declarados em formulários padronizados do Naturatins até o dia imediatamente anterior ao início do período de defeso, disponível no site do Naturatins.

O descumprimento da Portaria sujeita o infrator à aplicação das sanções previstas em Lei. Entre as penalidades, podem ser lavradas multas que podem chegar a R$ 100 mil reais, apreensão, acréscimo de R$ 20 reais por cada quilo pescado e condução do infrator.

Declaração de estoque

A Portaria/Naturatins nº 124/2020 e a Declaração de Estoque de Pescado estão disponíveis no site do Instituto e o acesso direto está disponível neste endereço eletrônico.

Pesca de subsistência

É a pesca exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo.

Na prática da pesca de subsistência é utilizado exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, a linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

Pesca esportiva

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