Reajuste do quadro geral

Em petição ao STF, sindicato pede multa a Carlesse por litigância de má-fé no processo dos 25%

O Estado terá que pagar os valores retroativos a partir de janeiro de 2008.

Por Redação 1.175
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05/09/2019 17h39 - Atualizado há 4 anos
Governador pode ser multado no STF

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4013, que discute a concessão do reajuste de 25% aos servidores públicos do quadro geral do Tocantins, tramita no Supremo Tribunal Federal há mais de dez anos.

Em março de 2016, o plenário da Corte reconheceu o direito adquirido dos servidores, mas o Governo do Estado apresentou novos recursos. Caso eles sejam novamente rejeitados, o Estado terá que pagar os valores retroativos a partir de janeiro de 2008, quando o reajuste entraria em vigor.

Nesta quarta-feira (4), o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado (Sisepe-TO) protocolou mais uma petição requerendo ao relator ministro Ricardo Lewandowski que coloque em julgamento os embargos apresentados pelo Governo do Estado.

Conforme o sindicato, o recurso do governo tem caráter claramente protelatório, pois repete os mesmos argumentos apresentados nos embargos de declaração que já foram rejeitados, por unanimidade, pelo STF em março deste ano.

O Sisepe também argumenta que a 3ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins já julgou procedente o direito ao reajuste de 25% a algumas categorias de servidores públicos, acompanhando o entendimento do STF.

"Temos duas categorias de servidores públicos beneficiados com o reajuste concedido em 2007 e o Quadro-Geral, representado pelo SISEPE-TO, está com o seu mandado de segurança tramitando desde 2008 no TJTO e o trânsito em julgado no STF possibilitaria o andamento do processo na segunda instância”, frisa.

Em junho deste ano, o sindicato já havia protocolado uma petição pedindo o julgamento dos embargos de declaração. “Nesse sentido voltamos a requerer que os embargos sejam colocados em pauta, assim como, a aplicação de multa ao governador Mauro Carlesse por litigância de má fé em razão do recurso de caráter protelatório”, destaca Cleiton Pinheiro, líder sindical.

ENTENDA

Em março de 2016, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de direito adquirido aos reajustes previstos em lei para os servidores do Tocantins.

Na ação, o Partido Verde (PV) impugnou as Leis estaduais 1.866 e 1.868, ambas de 2007, que tornaram sem efeito os aumentos de vencimentos concedidos aos servidores públicos estaduais pelas leis estaduais 1.855/2007 e 1.861/2007).

O reajuste entraria em vigor a partir de janeiro de 2008, porém, foram editadas duas novas leis (1.866 e 1.868) revogando o benefício.

No início do julgamento, em junho de 2010, a ministra Cármen Lúcia (então relatora) afirmou que quando as novas leis foram editadas, os servidores já tinham direito adquirido ao reajuste. Com isso, houve nítida ofensa à irredutibilidade de vencimento dos servidores.

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