Balsa no rio Tocantins

Pipes nega cobrança de tarifa individual de passageiros de ônibus em linha regular e cita impasse

Denúncias apontam que empresa estava cobrando R$ 2,17 por cada passageiro.

Por Redação 515
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22/12/2022 15h29 - Atualizado há 1 ano
Empresa foi autuada pelo Procon

A empresa Pipes negou que tenha cobrado tarifa individual de passageiros de ônibus em linha regular nas balsas que fazem a travessia entre Filadélfia (TO) e Carolina (MA), e disse que atua conforme a legislação.

Nesta quarta-feira (21), o Procon Tocantins autuou a empresa em razão da suposta cobrança após denúncias de que, além de cobrar pela travessia dos ônibus, a empresa estaria cobrando o valor de R$ 2,17 por cada passageiro.

Contudo, segundo a empresa, no momento da lavratura do auto de infração pelo Procon, dois motoristas de ônibus de transporte regular foram questionados quanto à cobrança da taxa individualizada e restou confirmada que os passageiros ficaram isentos.

“Este fato, embora tenha sido presenciado por dois fiscais do Procon/TO, não foi suficientemente esclarecido, uma vez que generalizaram ao consignarem no auto de infração que ‘há cobrança de passageiros de ônibus’”, afirmou.

A empresa ainda ressaltou que a linha regular, necessariamente, impõe que o transporte deve ser realizado em dias, horários, itinerários e tarifas pré-estabelecidas para os passageiros.

A proibição da cobrança individualizada nessa situação está no artigo 28-A da resolução nº 3.284, de 13 de fevereiro de 2014, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

VEJA A NOTA COMPLETA 

"No último dia 21/12/2022, a Superintendência do PROCON/TO esteve presente no porto de travessia no trecho de Carolina/MA a Filadelfia/TO para verificar a ocorrência de cobrança de tarifa individualizada por passageiros de ônibus. 

Por ocasião, foi dado à empresa o prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos, sem aplicação de qualquer multa tendo em vista que a empresa Pipes opera em conformidade com a Resolução n. 3284, de 13 de fevereiro de 2014 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, que dispõe em seu art. 28-A acerca da cobrança dos passageiros de forma individualizada, quando estiverem em transporte rodoviário em linha regular, vedando a mesma. 

Importante ressaltar que a linha regular é uma forma de prestação do serviços de transporte rodoviários intermunicipal de passageiros. Essa forma de prestação do serviço, necessariamente, impõe que o transporte deve ser realizado em dias, horários, itinerários e tarifas pré estabelecidas para os passageiros.

E neste sentido, no dia 21.12.2022, na ocasião da lavratura do auto de infração n. 27312, a partir da fiscalização in loco, foram questionados dois motoristas de ônibus de transporte regular quanto à cobrança da taxa de travessia do Rio Tocantins. Na oportunidade, restou confirmada que a cobrança foi feita apenas pelo veículo, enquanto os passageiros ficaram isentos.

Este fato, embora tenha sido presenciado por dois fiscais do PROCON/TO, não foi suficientemente esclarecido, uma vez que generalizaram ao consignarem no auto de infração que “há cobrança de passageiros de ônibus”. Dessa forma, repisa-se, a empresa PIPES age de acordo com a Resolução da ANTAQ.

Por oportuno, a empresa PIPES Empreendimentos Ltda. encaminhará ofício à ANTAQ, com o intuito de que seja aclarada a norma expressa no art. 28-A e parágrafo único da Resolução n. 3284, haja vista o impasse posto, não obstante seja a regra inteligível e assiduamente cumprida pela empresa que age sempre em acordo com a agência reguladora".

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