Por maioria, STF decide pela prisão imediata de condenados no mensalão

Por Redação AF
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14/11/2013 11h19 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u>Ag&ecirc;ncia Brasil</u><br /> <br /> Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) que r&eacute;us condenados na A&ccedil;&atilde;o Penal 470, o processo do mensal&atilde;o, ter&atilde;o as penas decretadas imediatamente. A decis&atilde;o foi tomada ap&oacute;s os ministros rejeitarem os segundos embargos de declara&ccedil;&atilde;o apresentados pelos r&eacute;us condenados no processo. Dessa forma, os ministros determinam o fim do processo para alguns r&eacute;us e a execu&ccedil;&atilde;o imediata das penas. Caber&aacute; ao juiz de Execu&ccedil;&atilde;o Penal do Distrito Federal executar as pris&otilde;es.<br /> <br /> Na decis&atilde;o, os ministros seguiram o voto divergente de Teori Zavascki. O ministro entendeu que todos os r&eacute;us podem ter as penas executadas, exceto nos crimes em que questionaram as condena&ccedil;&otilde;es por meio dos embargos infringentes, recurso previsto para os r&eacute;us que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvi&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Esses recursos tamb&eacute;m valem para os r&eacute;us que n&atilde;o obtiveram quatro votos pela absolvi&ccedil;&atilde;o. Como o voto divergente foi vencedor, o STF ainda est&aacute; fazendo levantamento dos re&uacute;s que ser&atilde;o presos imediatamente.<br /> <br /> O relator da a&ccedil;&atilde;o penal, Joaquim Barbosa, foi voto vencido e posicionou-se pela execu&ccedil;&atilde;o da pena dos 21 r&eacute;us condenados no processo.</span></div>
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