Segurança

Portaria da Casa Militar proíbe entrada de celulares no gabinete do governador Carlesse

A medida foi publicada na noite dessa sexta-feira (15), fala em exceções, mas não cita exemplos.

Por Raimunda Costa 2.271
Comentários (0)

16/02/2019 08h21 - Atualizado há 5 anos
Governador Mauro Carlesse

A Casa Militar do Tocantins publicou na noite desta sexta-feira (15) uma portaria proibindo a entrada de pessoas com celulares ou aparelhos eletrônicos parecidos no gabinete do governador Mauro Carlesse (PHS). Os aparelhos devem ser deixados na recepção. 

A portaria que estabelece a proibição está assinada pelo secretário-chefe da Casa Militar, o tenente coronel Júlio Manoel da Silva Neto, que já comandou o Batalhão da PM de Araguaína.  

O texto afirma que há exceções para 'casos devidamente autorizados', mas não cita exemplos. Também ficou determinado que os casos não previstos serão solucionados pela chefia da Casa Militar.

O documento tem data retroativa a 5 de fevereiro, mas só foi publicado no Diário Oficial desta sexta, ou seja, dez dias depois. Ele não especifica as razões para a mudança.

O AF Noticias procurou o Governo e aguarda retorno.

PORTARIA GAB/CAMIL Nº 001, de 05 de fevereiro de 2019.

Dispõe sobre proibição da entrada de pessoas no Gabinete do Governador portando aparelhos móveis celulares ou qualquer outro dispositivo eletrônico congênere.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, e incisos, da Constituição do Estado, consoante o ATO Nº 195 - NM, de 1º de fevereiro de 2019, publicado no DOE Nº 5.291;

CONSIDERANDO a existência da Portaria Conjunta nº 004, de 21 de setembro de 2015, que dispõe sobre o funcionamento do Gabinete do Governador e controle de acessos às dependências do Palácio Araguaia, observando o disposto no art. 9º;

CONSIDERANDO as atividades exercidas pela Casa Militar;

RESOLVE:

Art. 1º Fica proibida a entrada de pessoas portando aparelhos celulares ou qualquer outro dispositivo eletrônico congênere no Gabinete do Governador, salvo nos casos devidamente autorizados.

Art. 2º Os aparelhos celulares ou dispositivos eletrônicos congêneres deverão ser entregues na recepção de acesso ao Gabinete do Governador, onde serão guardados em local específico com devido controle.

Art. 3º Ao sair do Gabinete do Governador deverá ser solicitado o(os) aparelho(os) mediante apresentação do dispositivo de controle adotado pela recepção do gabinete.

Art. 4º Os casos não previstos nesta Portaria serão solucionados pela Chefia da Casa Militar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Casa Militar, em Palmas - TO, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2019.

JÚLIO MANOEL DA SILVA NETO - TC QOPM

Secretário-Chefe da CAMIL

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.