O comércio em geral poderá funcionar das 06h às 20h do dia 04 a 11 de maio.
O prefeito Ronivon Maciel (PSD) publicou um decreto com novas medidas de combate à covid-19 em Porto Nacional, na região central do Tocantins.
Conforme o documento, o funcionamento dos estabelecimentos elencados no decreto fica permitido no período de 15 dias. Isso ocorre, entre outros motivos, em razão da “necessidade de reestabelecer gradativamente as atividades comerciais e religiosas”.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (03) e entra em vigor nesta terça-feira (04).
Veja os principais pontos
Toque de recolher
- Fica proibida a circulação da população no horário compreendido entre as 22h30 até às 05h, com algumas ressalvas
Supermercados, mercados e estabelecimentos similares
- Fica autorizado o funcionamento das 06h às 21h, sendo permitida a entrada de apenas 01 pessoa por família
- Fica proibido aos supermercados, mercados e estabelecimentos similares, o comércio de bebidas alcoólicas das 21h às 06h
Comércio em geral
- Fica autorizado o funcionamento no período do dia 04 a 11 de maio de 2021 das 06h às 20h
- A partir do dia 12 de maio de 2021, fica autorizado o funcionamento das 06h às 18h
Farmácias
- Fica autorizado o funcionamento com atendimento presencial das 06h às 22h
- Fica permitida a compra e entrega por meio de delivery até às 23h.
Feiras Livres
- As feiras livres funcionarão de segunda a domingo, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local
Igreja
- Poderão funcionar quatro vezes por semana, para realização de cultos e missas, podendo ocorrer no período das 06h às 21:30h
- Fica permitido o atendimento individual de fiéis e devotos, por meio de agendamento, durante toda a semana
Leilões
- Fica autorizado a realização de leilões presenciais das 12h às 20h
- Fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas no local
Balneários, Clubes Recreativos e praias
- Autorizado o funcionamento dos restaurantes situados em balneários e clubes recreativos das 06h às 19h
- Fica permitido o funcionamento dos restaurantes situados na Praia de Praia Porto Real das 06h às 19h
Barbearias e Salão de Beleza
- Fica autorizado o funcionamento das 06h às 19h
Postos de combustível
- Fica autorizado o funcionamento dos postos de combustíveis das 06h às 21h30
Distribuidoras de Bebidas
- Fica autorizado o funcionamento das Distribuidoras de Bebidas da seguinte forma:
1 - somente no horário entre as 06h as 21h
2 - somente para retirada no local
3 - é vedado o consumo do produto no local
Bares
- Os bares poderão funcionar das 06h às 22h
- Para a modalidade delivery é permitido até as 23h apenas para alimentos
Restaurantes, lanchonetes e outros serviços de alimentação
- Fica autorizado o funcionamento do comércio e atividades autônomas no ramo de serviços de alimentos (conveniências, lanchonetes, restaurantes, espetinhos, açaiterias, sorveterias, hamburguerias e outros), da seguinte forma:
1 - Das 06h às 22h, sendo permitido o máximo de quatro pessoas por mesa
2 - Até às 23h para a modalidade delivery, apenas para alimentos
Esportes e Atividades físicas
- As academias poderão funcionar das 06h às 21h, com percentual de ocupação de 30%
- Ficam liberadas as atividades na modalidade Cross Fit e funcional, desde que obedeça ao distanciamento de 4 metros entre os alunos, além de outras medidas
- É permitido o uso de equipamentos públicos, desde que cada pessoa fique responsável pela higienização dos equipamentos e obedecendo ao distanciamento de 4 metros entre os alunos
- Fica permitida a caminhada e ciclismo em locais públicos das 06h às 21h
- Permanece proibida a utilização da área do kartódromo para todos os fins
- Ficam proibidas as atividades e práticas de exercícios que consistam em contato físico ou grupo, bem como; futebol, vôlei, lutas entre outros
Cerimônias Fúnebres
- Cerimônias fúnebres que ocorrerem dentro das dependências da funerária, cuja causa morte não seja a COVID-19, poderão ter duração máxima de 5 horas, respeitando o limite de 10 pessoas de forma alternada
- Cerimônias fúnebres, cuja causa morte seja a COVID-19, o velório deverá ser realizado direta e exclusivamente no cemitério, com caixão fechado/lacrado, com limite de 2 horas de duração
Atividades Educacionais e de Capacitação
- Fica permitido aulas práticas em ambulatório do ITPAC, respeitando número de 3 alunos e o professor por consultório; retorno de atividades em ambientes de simulação realística para alunos do internato e 8º período de medicina;
Ficam mantidas:
1 - As práticas de internato em medicina, bem como aulas práticas para os alunos do curso de enfermagem que estejam cursando o 9º e 10º período, somente das instituições de ensino superior da área da saúde localizadas no Município
2 - A distribuição de blocos de atividades e materiais escolares na rede de ensino público
- Fica permitido o funcionamento da clínica odontológica do ITPAC Porto somente para alunos do 9º e 10º período, respeitando o protocolo sanitário estabelecido pela vigilância sanitária
Instituições Bancárias e Lotéricas
- As instituições bancárias e lotéricas deverão reduzir em 50% do atendimento presencial em agências
Proibição mantida
Continua proibida a realização de eventos festivos de qualquer natureza em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados, que ocasionam aglomerações superiores a 4 pessoas que não convivam no mesmo domicílio
O decreto completo pode ser encontrado aqui.