Veja regras

Porto Nacional edita novo decreto e flexibiliza medidas durante 15 dias; veja o que muda

O comércio em geral poderá funcionar das 06h às 20h do dia 04 a 11 de maio.

Por Conteúdo AF Notícias
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04/05/2021 09h22 - Atualizado há 2 anos
Cidade de Porto Nacional

O prefeito Ronivon Maciel (PSD) publicou um decreto com novas medidas de combate à covid-19 em Porto Nacional, na região central do Tocantins.

Conforme o documento, o funcionamento dos estabelecimentos elencados no decreto fica permitido no período de 15 dias. Isso ocorre, entre outros motivos, em razão da “necessidade de reestabelecer gradativamente as atividades comerciais e religiosas”.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (03) e entra em vigor nesta terça-feira (04).

Veja os principais pontos

Toque de recolher

- Fica proibida a circulação da população no horário compreendido entre as 22h30 até às 05h, com algumas ressalvas

Supermercados, mercados e estabelecimentos similares

- Fica autorizado o funcionamento das 06h às 21h, sendo permitida a entrada de apenas 01 pessoa por família

- Fica proibido aos supermercados, mercados e estabelecimentos similares, o comércio de bebidas alcoólicas das 21h às 06h

Comércio em geral

- Fica autorizado o funcionamento no período do dia 04 a 11 de maio de 2021 das 06h às 20h

- A partir do dia 12 de maio de 2021, fica autorizado o funcionamento das 06h às 18h

Farmácias

- Fica autorizado o funcionamento com atendimento presencial das 06h às 22h

- Fica permitida a compra e entrega por meio de delivery até às 23h.

Feiras Livres

- As feiras livres funcionarão de segunda a domingo, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local

Igreja

- Poderão funcionar quatro vezes por semana, para realização de cultos e missas, podendo ocorrer no período das 06h às 21:30h

- Fica permitido o atendimento individual de fiéis e devotos, por meio de agendamento, durante toda a semana

Leilões

- Fica autorizado a realização de leilões presenciais das 12h às 20h

- Fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas no local

Balneários, Clubes Recreativos e praias

- Autorizado o funcionamento dos restaurantes situados em balneários e clubes recreativos das 06h às 19h

- Fica permitido o funcionamento dos restaurantes situados na Praia de Praia Porto Real das 06h às 19h

Barbearias e Salão de Beleza

- Fica autorizado o funcionamento das 06h às 19h

Postos de combustível

- Fica autorizado o funcionamento dos postos de combustíveis das 06h às 21h30

Distribuidoras de Bebidas

- Fica autorizado o funcionamento das Distribuidoras de Bebidas da seguinte forma:

1 - somente no horário entre as 06h as 21h

2 - somente para retirada no local

3 - é vedado o consumo do produto no local

Bares

- Os bares poderão funcionar das 06h às 22h

- Para a modalidade delivery é permitido até as 23h apenas para alimentos

Restaurantes, lanchonetes e outros serviços de alimentação

- Fica autorizado o funcionamento do comércio e atividades autônomas no ramo de serviços de alimentos (conveniências, lanchonetes, restaurantes, espetinhos, açaiterias, sorveterias, hamburguerias e outros), da seguinte forma:

1 - Das 06h às 22h, sendo permitido o máximo de quatro pessoas por mesa

2 - Até às 23h para a modalidade delivery, apenas para alimentos

Esportes e Atividades físicas

- As academias poderão funcionar das 06h às 21h, com percentual de ocupação de 30%

- Ficam liberadas as atividades na modalidade Cross Fit e funcional, desde que obedeça ao distanciamento de 4 metros entre os alunos, além de outras medidas

- É permitido o uso de equipamentos públicos, desde que cada pessoa fique responsável pela higienização dos equipamentos e obedecendo ao distanciamento de 4 metros entre os alunos

- Fica permitida a caminhada e ciclismo em locais públicos das 06h às 21h

- Permanece proibida a utilização da área do kartódromo para todos os fins

- Ficam proibidas as atividades e práticas de exercícios que consistam em contato físico ou grupo, bem como; futebol, vôlei, lutas entre outros

Cerimônias Fúnebres

- Cerimônias fúnebres que ocorrerem dentro das dependências da funerária, cuja causa morte não seja a COVID-19, poderão ter duração máxima de 5 horas, respeitando o limite de 10 pessoas de forma alternada

- Cerimônias fúnebres, cuja causa morte seja a COVID-19, o velório deverá ser realizado direta e exclusivamente no cemitério, com caixão fechado/lacrado, com limite de 2 horas de duração

Atividades Educacionais e de Capacitação

- Fica permitido aulas práticas em ambulatório do ITPAC, respeitando número de 3 alunos e o professor por consultório; retorno de atividades em ambientes de simulação realística para alunos do internato e 8º período de medicina;

Ficam mantidas:

1 - As práticas de internato em medicina, bem como aulas práticas para os alunos do curso de enfermagem que estejam cursando o 9º e 10º período, somente das instituições de ensino superior da área da saúde localizadas no Município

2 - A distribuição de blocos de atividades e materiais escolares na rede de ensino público

- Fica permitido o funcionamento da clínica odontológica do ITPAC Porto somente para alunos do 9º e 10º período, respeitando o protocolo sanitário estabelecido pela vigilância sanitária

Instituições Bancárias e Lotéricas

- As instituições bancárias e lotéricas deverão reduzir em 50% do atendimento presencial em agências

Proibição mantida

Continua proibida a realização de eventos festivos de qualquer natureza em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados, que ocasionam aglomerações superiores a 4 pessoas que não convivam no mesmo domicílio

O decreto completo pode ser encontrado aqui.

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