Lei nº 3.651

Postos de combustíveis do Tocantins já estão obrigados a cumprir nova lei sob pena de multa

O Ministério Público já recebeu denúncia de irregularidades em Palmas.

Por Redação 2.257
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26/02/2020 10h42 - Atualizado há 4 anos
Nova lei prevê punições em caso de descumprimento

O Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Tocantins (Sindiposto) tem 30 dias para informar ao Ministério Público Estadual as providências adotadas para o cumprimento da nova lei estadual nº 3.651, de 24 de janeiro de 2020, que determina mais transparência na política de preços ao consumidor.

O Sindiposto foi notificado, via recomendação, pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital no dia 20 de fevereiro.

A nova lei determina que os postos de combustíveis devem informar o preço à vista para pagamento em dinheiro e o valor da venda a prazo, bem como o instrumento de pagamento utilizado. As informações devem constar no mesmo anúncio ou placa.

O Ministério Público já recebeu denúncia de irregularidades na comercialização de combustíveis em Palmas e abriu procedimento preparatório de investigação.

O descumprimento da nova lei prevê uma série de punições, como multa, suspensão das atividades, interdição do estabelecimento, entre outras previstas nos artigos 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078.

O MPTO também disse que adotará as “medidas administrativas e judiciais cabíveis” contra os estabelecimentos que descumprirem a norma.

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