Prefeito de Esperantina é acusado de superfaturar obra inexistente

Por Redação AF
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02/06/2015 15h24 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) ajuizou A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica por ato de Improbidade Administrativa em que solicita o afastamento cautelar do Prefeito do Esperantina, Albino Cardoso Sousa. Na a&ccedil;&atilde;o, o Promotor de Justi&ccedil;a Paulo S&eacute;rgio Ferreira de Almeida relata o caso de uma ponte constru&iacute;da pela popula&ccedil;&atilde;o local em uma estrada vicinal da zona rural da cidade e que o Prefeito, agindo em conjunto com outras pessoas, aproveitou a ocasi&atilde;o para simular a realiza&ccedil;&atilde;o da obra, tendo feito licita&ccedil;&atilde;o e autorizado o pagamento do valor de R$ 57 mil &agrave; empresa Transviana, cujo respons&aacute;vel &eacute; Vitalino Barros Pereira, tamb&eacute;m citado na ACP.<br /> <br /> Em depoimento ao MPE, o senhor Ant&ocirc;nio Domingos da Costa Filho conta que ap&oacute;s uma ponte ter sido consumida pelo fogo, ele tomou a iniciativa de construir um novo acesso e adquiriu, com recursos pr&oacute;prios, material e contratou maquin&aacute;rio e profissionais para a constru&ccedil;&atilde;o de uma nova ponte. Em nenhum momento o Poder P&uacute;blico Municipal forneceu material ou ajuda. Ap&oacute;s a conclus&atilde;o da obra, Ant&ocirc;nio foi procurado pela prefeitura para receber o pagamento, por&eacute;m, n&atilde;o aceitou a oferta.<br /> <br /> &quot;Verifica-se que as a&ccedil;&otilde;es do agente p&uacute;blico e dos respons&aacute;veis pela empresa Transviana foram contr&aacute;rias aos princ&iacute;pios administrativos da legalidade e moralidade, causando preju&iacute;zo ao er&aacute;rio&quot;, conta o Promotor de Justi&ccedil;a, que destaca, ainda, a presen&ccedil;a de ind&iacute;cios de enriquecimento il&iacute;cito, uma vez que a verba p&uacute;blica n&atilde;o foi revertida em qualquer obra, mas &quot;desapareceu dos cofres p&uacute;blicos&quot;.<br /> <br /> A empresa Transviana, que possui a raz&atilde;o social Maria das Gra&ccedil;as Cardoso Concei&ccedil;&atilde;o Viana - ME, prestava apenas servi&ccedil;os de transporte escolar para a prefeitura, por&eacute;m, ampliou seu ramo de atua&ccedil;&atilde;o e incluiu a execu&ccedil;&atilde;o de obras de engenharia. Desse modo, ap&oacute;s licita&ccedil;&atilde;o na modalidade carta convite, a empresa sagrou-se vencedora do certame e firmou contrato com o munic&iacute;pio para a constru&ccedil;&atilde;o de pontes e bueiros no valor total de R$ 101.904,66.<br /> <br /> &quot;A execu&ccedil;&atilde;o das obras resumia-se na coloca&ccedil;&atilde;o de dois bueiros em uma estrada vicinal da cidade. A empresa j&aacute; executou uma das obras e recebeu a quantia de R$ 56.006,60, o que demonstra o superfaturamento da constru&ccedil;&atilde;o&quot;, comentou Paulo S&eacute;rgio de Almeida.<br /> <br /> Al&eacute;m do afastamento do prefeito Albino Cardoso Sousa, o MPE requer ressarcimento integral do dano causado ao patrim&ocirc;nio p&uacute;blico, perda da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica e suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos do gestor, e a paralisa&ccedil;&atilde;o da obra na vicinal que liga Esperantina ao povoado S&atilde;o Francisco.</span>
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