Novas medidas

Prefeitura de Gurupi decreta lockdown por 15 dias após aumento dos casos de covid-19

As suspensões entram em vigor neste sábado, 25.

Por Redação 6.901
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24/07/2020 16h40 - Atualizado há 3 anos
Cidade de Gurupi

A Prefeitura de Gurupi adotou, nesta sexta-feira (24), medidas ainda mais restritivas para combater o contágio de Covid-19 na cidade em razão do aumento no número de casos confirmados nas últimas semanas.

O decreto nº 0780/2020 suspende novamente pelo período de 15 dias uma série de atividades não essenciais, entre outras medidas, e entra em vigor neste sábado (25). 

O documento proíbe a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais como: praças, calçadões, academias ao ar livre, centros esportivos públicos, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais.

As medidas foram adotadas após reuniões do Comitê Gestor de Prevenção ao coronavírus de Gurupi com representantes de vários órgãos classistas, prefeitos e representantes de todos os municípios da Região Sul do Tocantins e da Secretaria Estadual de Saúde. O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município de Gurupi (DOMG) desta quinta-feira.

Novas regras

Conforme o decreto, em todos os estabelecimentos de qualquer natureza no município, é obrigatório uso de máscara e está proibido o consumo de alimentos no local, bem como consumo de bebida alcóolica. A exceção é somente para restaurantes de hotéis ou localizados na BR-153. 

As distribuidoras de bebida e os estabelecimentos do ramo alimentício (restaurantes, padarias, lanchonetes, pamonharias, pizzarias, sorveterias, açaiterias, etc) poderão funcionar somente com venda e entrega no balcão e nos sistemas Delivery e Drive Thru. Nestes locais, está proibida a disposição de mesas e cadeiras para consumo no local. Deverão adotar horário de funcionamento até as 22h.

Os estabelecimentos proibidos pelo Decreto de realizar a venda e consumo de bebidas alcoólicas deverão afixar cartazes informativos acerca da proibição em locais de fácil visibilidade.

Igrejas e bares fechados

Entre as medidas adotadas também estão a suspensão das atividades pelo período de 15 dias, a partir do dia 25 de julho, em bares, igrejas, escolinhas de futebol, jogos em campos de futebol e quadras poliesportivas, academias de ginástica, conveniências não localizadas no interior de Postos de combustível e festas em residências. Mantêm-se suspensas as demais atividades citadas em decretos anteriores.

Nas conveniências localizadas no interior de postos de combustível também está suspensa a comercialização de bebidas alcóolicas, bem como o consumo de alimentos no local.

FEIRA

Na Feira da Amizade, realizada aos sábados no Centro de Convenções Mauro Cunha, assim como em todas as outras feiras, está proibida a disposição de mesas e cadeiras para consumo de alimentos no local. Também está proibido nas feiras consumo de bebida alcóolica.

SUPERMERCADOS

Nos supermercados, novas medidas de prevenção serão adotadas. A principal mudança é que fica determinado a extensão do funcionamento do estabelecimento até as 24 horas (meia-noite), de segunda as sextas-feiras para distribuir o fluxo de pessoas e evitar aglomerações. Aos sábados e domingos, manter o horário de funcionamento já praticado. Outras medidas estão no artigo 18 do decreto.

BANCOS E LOTÉRICAS

As instituições financeiras, correspondentes bancários e casas lotéricas deverão realizar pré-atendimento, por meio de triagem, para esclarecer aos clientes possíveis serviços que podem ser feitos de outra forma a fim de evitar acúmulo de pessoas, bem como disponibilizar funcionário para organizar filas internas e externas, mantendo o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas.

Confira o Decreto com todas as medidas.

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