Prefeitura estabelece prazo para quitar dívidas com os credores da atual gestão

Por Redação AF
Comentários (0)

25/10/2012 19h27 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify; "> <span style="font-size:14px;">A Secretaria da Administra&ccedil;&atilde;o, atrav&eacute;s do Decreto N&ordm; 055/2012, publicado na edi&ccedil;&atilde;o n&deg; 214 do Di&aacute;rio Oficial de 24 de outubro, normatizou os procedimentos a serem adotados pelas Unidades Or&ccedil;ament&aacute;rias da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Municipal para o encerramento do exerc&iacute;cio financeiro de 2012, conforme prev&ecirc; a Lei de Responsavilidade Fiscal. Tamb&eacute;m ficou proibido aos secret&aacute;rios contrair despesas a partir de 1&deg; de novembro.&nbsp;<br /> <br /> A Prefeitura de Aragua&iacute;na estabeleceu que a data limite para&nbsp; empenho&nbsp; &eacute;&nbsp; 31 de outubro de 2012;&nbsp; para&nbsp; liquida&ccedil;&atilde;o atrav&eacute;s de recebimento de mercadorias e nota fiscal, at&eacute; 05 de novembro;&nbsp; liquida&ccedil;&atilde;o atrav&eacute;s do sistema mega soft,&nbsp; 30 de novembro e emiss&atilde;o de Ordem Banc&aacute;ria, o prazo finaliza em 10 de dezembro de 2012.<br /> <br /> <strong>Exce&ccedil;&otilde;es&nbsp;</strong><br /> <br /> O Di&aacute;rio Oficial ressalta que n&atilde;o se aplicam os prazos previstos &agrave;s despesas com a folha de pagamento, a&ccedil;&otilde;es e servi&ccedil;os p&uacute;blicos de sa&uacute;de e com a manuten&ccedil;&atilde;o e desenvolvimento do Ensino, bem como servi&ccedil;os da d&iacute;vida e transfer&ecirc;ncias constitucionais.<br /> <br /> <strong>Cancelamentos</strong><br /> <br /> O Di&aacute;rio pontua que os Saldos de Restos a Pagar N&atilde;o Processados relativos ao exerc&iacute;cio anterior devem ser cancelados at&eacute; o dia 30 de novembro do exerc&iacute;cio vigente, ressalvando-se, ao credor, o direito de exigir administrativamente o seu cr&eacute;dito. Os saldos n&atilde;o utilizados de Suprimentos de Fundos devem ser depositados at&eacute; o dia 29 de novembro de 2012, em conta corrente espec&iacute;fica.<br /> <br /> Decreto tamb&eacute;m pro&iacute;be a realiza&ccedil;&atilde;o de despesas por parte dos Secret&aacute;rios Municipais para serem custeadas com recursos do tesouro municipal, a partir do 1.&ordm; dia do m&ecirc;s de novembro de 2012.</span></div>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.