Prefeitura estabelece prazo para quitar dívidas com os credores da atual gestão
Por Redação AF
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25/10/2012 19h27 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify; "> <span style="font-size:14px;">A Secretaria da Administração, através do Decreto Nº 055/2012, publicado na edição n° 214 do Diário Oficial de 24 de outubro, normatizou os procedimentos a serem adotados pelas Unidades Orçamentárias da Administração Pública Municipal para o encerramento do exercício financeiro de 2012, conforme prevê a Lei de Responsavilidade Fiscal. Também ficou proibido aos secretários contrair despesas a partir de 1° de novembro. <br /> <br /> A Prefeitura de Araguaína estabeleceu que a data limite para empenho é 31 de outubro de 2012; para liquidação através de recebimento de mercadorias e nota fiscal, até 05 de novembro; liquidação através do sistema mega soft, 30 de novembro e emissão de Ordem Bancária, o prazo finaliza em 10 de dezembro de 2012.<br /> <br /> <strong>Exceções </strong><br /> <br /> O Diário Oficial ressalta que não se aplicam os prazos previstos às despesas com a folha de pagamento, ações e serviços públicos de saúde e com a manutenção e desenvolvimento do Ensino, bem como serviços da dívida e transferências constitucionais.<br /> <br /> <strong>Cancelamentos</strong><br /> <br /> O Diário pontua que os Saldos de Restos a Pagar Não Processados relativos ao exercício anterior devem ser cancelados até o dia 30 de novembro do exercício vigente, ressalvando-se, ao credor, o direito de exigir administrativamente o seu crédito. Os saldos não utilizados de Suprimentos de Fundos devem ser depositados até o dia 29 de novembro de 2012, em conta corrente específica.<br /> <br /> Decreto também proíbe a realização de despesas por parte dos Secretários Municipais para serem custeadas com recursos do tesouro municipal, a partir do 1.º dia do mês de novembro de 2012.</span></div>