Guaraí e Araguaína

Caminhões com 178 mil litros de etanol são apreendidos no Tocantins por sonegação fiscal

Todo o combustível estava distribuídos em 3 caminhões.

Por Redação 1.000
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23/04/2021 10h17 - Atualizado há 3 anos
Apreensões foram feitas em Guaraí e Araguaína

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um total de 6 semirreboques do tipo tanque carregados com cerca de 178 mil litros de etanol nesta quinta-feira (22). O combustível é avaliado em mais de meio milhão de reais.

Os três motoristas que conduziam os caminhões apresentaram documento fiscal incompatível com o transporte efetivamente realizado.

As ações foram orientadas pelo setor de inteligência e resultaram na abordagem de 3 caminhões, cada um com 2 semirreboques do tipo tanque acoplados. Duas abordagens ocorreram em Guaraí (TO) e uma em Araguaína (TO).

Em todos os casos, os caminhões estavam trafegando em um trajeto totalmente divergente do contido no documento fiscal apresentado. Em um dos casos, o caminhão foi carregado com combustível em Nova Mutum (MT) e deveria levar, segundo a nota fiscal, o etanol para Jardinópolis (SP), no entanto, o veículo foi abordado em Araguaína- trajeto mais distante e no sentido contrário da direção da cidade de entrega.

Os outros dois caminhões apreendidos em Guaraí também estavam na mesma situação. Teriam carregado com etanol em Mato Grosso e deveriam levar o combustível para Alagoas, no entanto, estavam em um trajeto divergente da rota mais curta e normalmente utilizada.

Segundo a PRF, essa prática que prejudica a sociedade e a economia tem se tornado comum: as empresas emitem nota fiscal para estados com menor carga tributária, sonegando impostos para o estado real destinatário do combustível.

Os três motoristas alegaram que não sabiam sobre a irregularidade e que as mudanças de trajeto teriam sido orientadas pelos padrões, sendo que iriam receber a nova nota fiscal. 

Nas três ocorrências, a Secretaria da Fazenda do Tocantins foi informada e emitirá as devidas multas pela prática ilegal. Os flagrantes também poderão desencadear ações criminais pela prática do crime tributário.

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