Consumidor pode escolher de que forma deve ser ressarcido.
O Procon Tocantins notificou, na manhã desta terça-feira (22), a 123 milhas para que a empresa ofereça outras formas de ressarcimento aos consumidores.
A empresa, que comercializa passagens e pacotes de viagens com transferência de milhas, suspendeu a execução de pacotes promocionais na última sexta-feira (18). As viagens canceladas tinham embarque previsto entre setembro e dezembro de 2023.
“É importante destacarmos, como tem feito a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que a modalidade de venda de passagens por meio de milhas também precisa atender ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O ressarcimento ao consumidor exclusivamente por meio de voucher, como definiu a empresa em comunicado, infringe a legislação. Portanto, qualquer consumidor que se sentiu lesado pela empresa pode e deve buscar o apoio do Procon”, destaca Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.
O diretor de fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, pontua que, quando o fornecedor se recusa a cumprir com aquilo que ofertou, o consumidor pode escolher de que forma deve ser ressarcido.
“Neste caso, se o consumidor pagou em cartão de crédito, ele pode escolher ter o valor ressarcido no cartão; ou ainda se pagou em dinheiro, pode pedir o ressarcimento também em dinheiro. E qualquer dúvida, o consumidor pode entrar em contato com o Procon para que possamos orientá-lo”, pontua.
A devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias. O direito à informação deve essencialmente conduzir este processo, com plano claro de comunicação, fluxo e modalidade de reembolso.