Tocantins

Equipe de transição é obrigatória, sob pena de multa, diz Procurador de Contas do Tocantins

Os prefeitos e presidentes de Câmaras devem constituir equipe de transição.

Por Redação 1.106
Comentários (0)

20/11/2020 15h54 - Atualizado há 3 anos
Procurador-geral José Roberto Torres Gomes

O Ministério Público de Contas do Tocantins (MPC/TO), por meio do procurador-geral José Roberto Torres Gomes, recomendou aos prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais que prestem contas de final de mandato, mesmo aqueles que tenham sido reeleitos. 

O objetivo é garantir o prosseguimento de ações prioritárias para o alcance do interesse público e preservar o equilíbrio das contas públicas, por força da responsabilidade da gestão fiscal.

EQUIPE DE TRANSIÇÃO

Na recomendação, o Procurador-Geral destaca também a obrigatoriedade de constituir uma equipe de transição de mandato indicada pelos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais e pelos respectivos candidatos eleitos para a gestão a partir de 2021, a fim de que seja elaborado um Relatório Técnico conclusivo, sob pena de aplicação de multa.

RESPONSABILIZAÇÃO DE EX-GESTORES

Aos que foram eleitos, o procurador recomenda que instaurem Tomada de Contas Especial, sob pena de corresponsabilidade, caso o ex-gestor tenha sido omisso na prestação de contas e tenha causado prejuízos aos cofres públicos. “Procedam às demais medidas extrajudiciais e judiciais pertinentes, a fim de recompor o erário municipal, se porventura houver a comprovação de sua dilapidação pelo gestor precedente”, afirma José Roberto.

Conforme o documento, a ausência de resposta ao Ministério Público de Contas (MPC/TO) a respeito do teor da recomendação será entendida como negativa do acolhimento integral dos termos do documento, bem como recusa em fornecimento de informações, “fato que ainda sujeitará o responsável às medidas disciplinares do art. 32 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), sem prejuízo de configurar ato de improbidade administrativa”. 

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.