Tocantins

Professor ameaçado de morte obtém na Justiça direito a remoção logo após tomar posse em concurso

Ele desenvolveu transtornos mentais e passou a fazer uso de psicofármacos.

Por Conteúdo AF Notícias 5.580
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23/05/2024 15h43 - Atualizado há 1 mês
Sede da Seduc-TO

Notícias do Tocantins - Um professor de Ponte Alta do Bom Jesus, aprovado no recente concurso público da Secretaria Estadual de Educação (Seduc-TO), conseguiu o direito de ser lotado em outra regional mesmo estando ainda no período de estágio probatório.

O servidor relata que foi ameaçado de morte antes de realizar o certame e desenvolveu dois transtornos mentais graves, teve sua capacidade laborativa limitada e precisou fazer uso de psicofármacos e da psicoterapia para ter a possibilidade de recuperação. Atualmente, ele está realizando tratamento em Araguaína, distante quase 800 km de Ponte Alta.

O professor obteve relatório médico recomendando seu afastamento do fator estressor, no caso, a cidade de Ponte Alta do Bom Jesus, por tempo indeterminado e procurou a Seduc para ser lotado em outro município.

No entanto, ele teve o pedido negado, sob a justificativa de que o parágrafo 14 do artigo 20 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins (lei nº 1.818 de 23/08/2007) diz que o servidor em estágio probatório “somente poderá ser removido por necessidade justificada do serviço”.

Direito à vida

Ao analisar o caso, o juiz de direito Océlio Nobre da Silva disse que a Constituição Federal de 1988 “é rígida quanto à inviolabilidade do direito à vida”, conforme consta no caput (cabeça) do artigo 5º. Já o artigo 196 da Carta Magna cita que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”.

“Em que pese a lei considerar possível a remoção somente do servidor efetivo ou estabilizado, entendo que obrigar o impetrante [professor] a permanecer na cidade de Ponte Alta do Bom Jesus seria ocasionar desgaste emocional, danos psicológicos e angústia inimaginável decorrentes da preocupação do que poderia vir a acontecer com a sua vida em virtude da ameaça sofrida”, frisou o magistrado.

Com a decisão, o servidor deve ser lotado em Araguaína ou em qualquer outro município situado a uma distância mínima de 200 km da cidade de Ponta Alta do Bom Jesus. O professor foi representado na Justiça pelo advogado David Sadrac.

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