Projeto de lei

Projeto de Jorge Frederico proíbe cobrança antecipada de IPVA para transferência de veículos

É direito do consumidor pagar o tributo no vencimento, diz o deputado.

Por Redação 832
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08/02/2023 10h42 - Atualizado há 1 ano
Deputado estadual Jorge Frederico, do Republicanos

A legislação tocantinense obriga a quitação antecipada do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em caso de venda e transferência, mesmo que o tributo não esteja nem perto do vencimento.

Na tentativa de cessar essa cobrança antecipada, que por muitos contribuintes é considerada abusiva, o deputado estadual Jorge Frederico (Republicanos) apresentou em plenário na Assembleia Legislativa um projeto de lei que pretende acabar com essa obrigação. 

“Se o tributo pode ser pago até a data de seu vencimento, é direito do consumidor. Se o prazo para pagamento do imposto ainda não venceu e a jurisdição do veículo permanecerá dentro do Estado do Tocantins, não há razão para que o contribuinte adiante o imposto”, defendeu o parlamentar. 

“Essa proposta vai garantir mais liberdade de negociação entre comprador e vendedor, sendo um fator gerador de negócios, incentivando a economia e aumentando a arrecadação”, pautou Jorge Frederico.

O parlamentar explicou também que a proibição disposta no projeto não impede o pagamento adiantado do imposto, se for essa a vontade do contribuinte, e a proibição não se aplica para a transferência da jurisdição estadual (entre estados).

É também de autoria do deputado Jorge Frederico a lei que garante o parcelamento do IPVA em dez vezes sem juros, e a lei que proíbe a utilização de radares móveis escondidos.

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