Proposta acrescenta inciso ao artigo 71 da lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001.
Tramita na Assembleia Legislativa do Tocantins (AL-TO) um projeto de lei que isenta do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos elétricos e híbridos.
A proposta acrescenta o inciso XVIII ao artigo 71 da lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, a qual dispõe sobre o Código Tributário do Tocantins.
A justificativa do projeto cita que as vendas de carros elétricos e híbridos aumentam a cada ano no Brasil e que “promover a aquisição [...] significa contribuir para a redução dos impactos causados pela difusão de poluentes por motores que utilizam combustíveis fósseis, uma vez que são considerados bem menos poluentes, se comparados aos convencionais”.
Frisa também que oito estados brasileiros e o Distrito Federal já aplicam a isenção de IPVA no caso de carros elétricos: Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Piauí, Maranhão e Ceará.
O projeto foi proposto pelo deputado Olyntho Neto (PSDB) e aguarda apreciação da Casa de Leis.