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Após reviravolta, promoções militares concedidas por Sandoval em 2014 são anuladas

Justiça já havia reconhecido o direito dos militares, mas teve reviravolta.

Por Conteúdo AF Notícias 1.768
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20/08/2021 08h27 - Atualizado há 2 anos
Pleno do TJTO anulou as promoções militares concedidas em 2014

Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, nesta quinta-feira (19/8), cancelar as promoções de policiais militares do Estado feitas com base na Medida Provisória 48/2014, editada pelo ex-governador Sandoval Cardoso alguns dias antes do fim do mandato pelo critério da 'excepcionalidade'.

Na época, as promoções foram derrubadas pelo seu sucessor, Marcelo Miranda, em 2015. O caso teve ampla repercussão e houve também questionamentos por parte do Ministério Público Estadual. Porém, a Justiça chegou a reconhecer o direito dos militares e agora essa nova decisão traz uma reviravolta ao caso.

Na prática, a decisão do TJ retira a patente de diversos policiais militares. Isso é resultado da análise dos desembargadores da Ação Rescisória número 0014090-39.2020.8.27.2700/TO, movida pelo Governo do Estado contra a Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.

“O Estado do Tocantins ingressou com Ação Rescisória, pretendendo desconstituir Acórdão do Tribunal, por meio do qual foi concedida parcialmente a ordem mandamental para anular o artigo 1º, letra B e C do Decreto nº 5.189, de 10 de fevereiro de 2015, bem como, o Decreto Legislativo nº 128/2015, de 28 de junho de 2015, da Assembleia Legislativa”, cita o relator da matéria, o desembargador Eurípedes Lamounier.

Entenda

Em outubro de 2018, o TJTO havia concedido decisão favorável aos militares e anulado o artigo 1º, I letra B e C do Decreto nº 5.189, do ex-governador Marcelo Miranda, que havia anulado as promoção dos associados, restabelecendo, por conseguinte, as promoções concedidas por meio da Medida Provisória nº 48/2014, assinada por Sandoval Cardoso.

Contudo, antes desse julgamento de 2018, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas já havia declarado a inconstitucionalidade incidental da Medida Provisória nº 48 ao julgar a Ação Civil Pública nº 0000249-60.2015.8.27.2729 em agosto de 2016. Na época, a decisão foi confirmada pelo TJTO de modo que a declaração de inconstitucionalidade da MP nº 48 transitou em julgado na data de 13 de julho de 2018.

Conforme o desembargador Eurípedes Lamounier, quando o tribunal restabeleu as promoções em outubro de 2018, a Medida Provisória nº 48/2014 já havia sido declarada inconstitucional em momento anterior.

Para o desembargador, "a nulidade das promoções por meio dos Atos 2.120 a 2.129 decorre da própria nulidade/inconstitucionalidade do ato normativo que o embasaram, vale dizer, a Medida Provisória nº 48/14, o que macula também todos os atos promocionais dela decorrentes, como já visto anteriormente".

Clique aqui e confira a decisão na íntegra

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