Proprietários de veículos apreendidos pela PRF serão obrigados a pagar de R$ 23 a R$ 140 por cada dia no pátio

Por Redação AF
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12/08/2015 12h18 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> J&aacute; est&aacute; em vigor desde o dia 7 de agosto de 2015 a Portaria n&ordm; 1.070/2015, do Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a, que instituiu os pre&ccedil;os p&uacute;blicos para os servi&ccedil;os de estadia dos ve&iacute;culos retidos em p&aacute;tios pertencentes &agrave; Pol&iacute;cia Rodovi&aacute;ria Federal.<br /> <br /> O valor di&aacute;rio cobrado durante a perman&ecirc;ncia dos ve&iacute;culos s&atilde;o: motocicletas R$ 23,03 por dia, enquanto os carros at&eacute; 3,5 toneladas dever&atilde;o desembolsar R$ 38,50 por dia estacionado. J&aacute; para os ve&iacute;culos de grande porte, acima de 3,5 toneladas, a di&aacute;ria ser&aacute; de R$ 140,72.<br /> <br /> O pagamento &eacute; realizado atrav&eacute;s de uma Guia de Recolhimento da Uni&atilde;o (GRU), emitida por qualquer agente da PRF ou pelo pr&oacute;prio interessado no servi&ccedil;o, atrav&eacute;s do site <a href="http://www.tesouro.fazenda.gov.br" target="_blank">www.tesouro.fazenda.gov.br</a>.<br /> <br /> Segundo a PRF, anteriormente nenhum valor era cobrado pela estadia dos ve&iacute;culos nos p&aacute;tios, o que gerava custas ao Estado e demandava os policiais pelo zelo de bens particulares. Al&eacute;m disso o ac&uacute;mulo de ve&iacute;culos, muitas vezes sucata, compromete a sa&uacute;de das pessoas que trabalham e utilizam os servi&ccedil;os prestados pela PRF diuturnamente, devido aos ve&iacute;culos recolhidos se tornarem focos de transmiss&atilde;o de doen&ccedil;as e locais prop&iacute;cios para abrigo de animais pe&ccedil;onhentos. A cobran&ccedil;a &eacute; uma tentativa de desestimular o usu&aacute;rio a abandonar seu ve&iacute;culo nos p&aacute;tios da PRF, impelindo-o a providenciar a regulariza&ccedil;&atilde;o e retirada o mais r&aacute;pido poss&iacute;vel.</span>
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