Proprietários de veículos apreendidos pela PRF serão obrigados a pagar de R$ 23 a R$ 140 por cada dia no pátio
Por Redação AF
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12/08/2015 12h18 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <br /> Já está em vigor desde o dia 7 de agosto de 2015 a Portaria nº 1.070/2015, do Ministério da Justiça, que instituiu os preços públicos para os serviços de estadia dos veículos retidos em pátios pertencentes à Polícia Rodoviária Federal.<br /> <br /> O valor diário cobrado durante a permanência dos veículos são: motocicletas R$ 23,03 por dia, enquanto os carros até 3,5 toneladas deverão desembolsar R$ 38,50 por dia estacionado. Já para os veículos de grande porte, acima de 3,5 toneladas, a diária será de R$ 140,72.<br /> <br /> O pagamento é realizado através de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida por qualquer agente da PRF ou pelo próprio interessado no serviço, através do site <a href="http://www.tesouro.fazenda.gov.br" target="_blank">www.tesouro.fazenda.gov.br</a>.<br /> <br /> Segundo a PRF, anteriormente nenhum valor era cobrado pela estadia dos veículos nos pátios, o que gerava custas ao Estado e demandava os policiais pelo zelo de bens particulares. Além disso o acúmulo de veículos, muitas vezes sucata, compromete a saúde das pessoas que trabalham e utilizam os serviços prestados pela PRF diuturnamente, devido aos veículos recolhidos se tornarem focos de transmissão de doenças e locais propícios para abrigo de animais peçonhentos. A cobrança é uma tentativa de desestimular o usuário a abandonar seu veículo nos pátios da PRF, impelindo-o a providenciar a regularização e retirada o mais rápido possível.</span>