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'Inaceitável', reage OAB/TO após nova suspensão de atendimento presencial em presídios

Para a OAB, a Seciju está indo na contramão de outros estados.

Por Redação
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04/03/2022 08h09 - Atualizado há 2 anos
Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins

A Secretária da Cidadania e Justiça do Tocantins (Seciju/TO) prorrogou uma portaria que suspende o atendimento presencial nos estabelecimentos prisionais do estado. Essa decisão foi duramente criticada pelo Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins (OAB/TO), alegando que fere as garantias do Estado Democrático de Direito. 

Segundo Gedeon Pitaluga, presidente da OAB/TO, "essa Portaria da Seciju impede o exercício da profissão, viola as prerrogativas da advocacia e impossibilita a promoção da cidadania com dignidade no sistema prisional no Tocantins. Limitar o acesso ao direito de assistência jurídica aos cidadãos e reeducandos é muito grave em um país civilizado", ressaltou o presidente. 

Prerrogativas são inegociáveis

A OAB/TO destacou que vem atuando firme na luta em defesa das prerrogativas da classe, pois sem o direito do exercício da advocacia preservado, o cidadão não tem sua dignidade e direitos constitucionais garantidos.

O presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga, ainda ressalta que a advocacia é sentinela dos direitos fundamentais, indispensável à promoção da Justiça, como determina a Constituição Federal de 1988.

Os dirigentes da Ordem consideram que as restrições impostas pela SECIJU vão na contramão das medidas adotadas pela maioria dos demais estados da federação. "Em muitos Estados o atendimento presencial já voltou a funcionar normalmente, assim como, também foi retomada a rotina de visitas presenciais de familiares e dos advogados", disse Pitaluga.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o Estado Tocantins é a unidade da federação com o maior custo médio mensal de prisioneiro e a totalidade dos agentes penais, servidores e reeducandos já tiveram a garantia de acesso a no mínimo duas doses de vacina contra COVID-19, inexistido atualmente qualquer justificativa plausível, de ordem técnica ou sanitária, que sustente a adoção de tal medida.

Para Pitaluga é inaceitável a restrição imotivada de acesso dos advogados aos clientes encarcerados em unidades prisionais do Tocantins. O presidente da OAB/TO ainda afirma que caso seja necessário, a instituição tomará as devidas providências junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e demais órgãos de controle competentes, para que tal violência institucional não perdure no Estado do Tocantins, vez que ora atenta contra direitos fundamentais e garantias do Estado Democrático Constitucional.

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