Reclamações

Quedas de energia causam prejuízos em 15 propriedades rurais; Energisa é notificada

Concessionária tem 48 horas para explicar situação e apresentar solução.

Por Redação
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22/10/2021 14h52 - Atualizado há 2 anos
Procon no prédio da Energisa

Os moradores da região do Mutum e Posto São Jorge, no município de Crixás do Tocantins, vêm enfrentando sérios problemas com a falta de energia elétrica e devido às frequentes quedas.

Após denúncias de vários moradores, o Procon Tocantins notificou a concessionária Energisa na manhã desta sexta-feira (22) por causa da péssima qualidade da prestação de serviços.

Na região, os moradores de cerca de 15 propriedades rurais já acumulam prejuízos e não podem sequer usar os eletrodomésticos.

De acordo com o gerente de fiscalização do Procon-TO, Magno Silva, foi dado um prazo de 48 horas para que a concessionária justifique as sucessivas falhas no fornecimento de energia elétrica, bem como apresente quais providências serão tomadas para a solução em definitivo do problema apontado pelos consumidores.

Obrigatoriedade

A justificativa da notificação, segundo o superintendente do Procon, Walter Viana, é a falta de cumprimento do fornecedor com obrigações que vão desde a produção à distribuição de energia, que são consideradas serviços ou atividades essenciais, assim como oferecer as informações necessárias para defesa de interesses individuais, coletivos ou difusos.

“Faz parte da Política Nacional das Relações de Consumo o atendimento às necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo. Estes são direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor”, destacou o gestor do Procon.

Walter Viana ainda lembrou que o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor é um dos princípios basilares a serem observados na Política Nacional das Relações de Consumo.

Implicações

O superintendente do órgão de defesa do consumidor observa que, por se tratar de um serviço essencial de fornecimento ininterrupto, a falta do fornecimento de energia acarreta dano efetivo aos consumidores, cabendo a correspondente indenização a todos que vierem a enfrentar a referida falta.

“A informação prévia é imprescindível aos consumidores diretamente atingidos sobre os dias que haverá a interrupção no fornecimento de energia, de modo que a população atingida possa se organizar”, lembrou Walter Viana. 

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

De acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Já o artigo 22 diz que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

O parágrafo único do dispositivo frisa que, nos casos de descumprimento, total ou parcial das obrigações referidas no artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumprir e a reparar os danos causados.

Denúncias

Em caso de denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon Tocantins por meio do disque denúncias 151 ou utilizar o Wahts Denúncia (63) 9-9216-6840. 

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