<span style="font-size:14px;">De 2 de março a 30 de abril, cidadãos que receberam rendimentos acima de R$ 26.816,55 deverão fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). As informações deverão ser preenchidas no Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no <strong><em><a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank">site da Receita Federal</a></em></strong>. Há, também, a possibilidade de declaração via smartphones e tablets com o m-IRPF, aplicativo já disponível para os usuários.<br /> <br /> Mas, neste ano, a novidade será a declaração online, direto no portal do e-CAC, por meio do certificado digital. Não há a necessidade de instalação de programa e há a possibilidade de acesso remoto.<br /> <br /> Ronaldo Dias, da Brasil Price, faz o já conhecido alerta para os contribuintes. <em>“Não deixem para a última hora. Aproveitem o longo prazo dado pela Receita para juntar as documentações, principalmente as referentes às deduções”</em>.<br /> <br /> <u><strong>Deduções</strong></u><br /> <br /> Na DIRPF, poderão ser deduzidas integralmente as despesas médicas. Já os gastos com Educação estão limitados a R$ 3.375,83; as deduções para dependente não podem ultrapassar R$ 2.156,52; os custos com empregados domésticos também terão a limitação de até R$ 1.152,88; e as despesas com a contribuição à previdência privada poderão ser de, no máximo, 12% dos rendimentos tributáveis.<br /> <br /> Ronaldo também lembra que a aquisição de veículos e imóveis entra na declaração. “<em>Inclusive as parcelas que foram pagas ao longo do ano passado”</em>, completa. Outra observação importante é que, para fins de dedução, dependentes com 16 anos, ou mais, deverão estar inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).<br /> <br /> <u><strong>Doações</strong></u><br /> <br /> <em>“Quem tem imposto a pagar, e não tiver feito doações em 2014, ainda poderá fazer uma doação aos fundos da infância e juventude ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente”</em>, lembra Dias. A doação permite um abatimento de 6% diretamente no imposto gerado. Com isso, ao invés de mandar o dinheiro todo para o Governo Federal, o contribuinte deixa 6% para o fundo da sua cidade ou Estado e desconta do imposto.<br /> <br /> <u><strong>Obrigação</strong></u><br /> <br /> Além da renda em questão, deve declarar o Imposto de Renda quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. “É o caso dos aluguéis”, exemplifica Ronaldo. A obrigatoriedade também alcança quem obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 134.082,75; posse ou propriedade de bens, adquiridos até 31 de dezembro de 2014, no valor acima de R$ 300 mil, entre outros ganhos, disponíveis no site da Receita.<br /> <br /> <u><strong>Erros</strong></u><br /> <br /> Quem cometer erros no preenchimento do IR já entregue poderá emitir uma declaração retificadora a qualquer momento. Já a multa por atraso de envio será de 1% sobre o imposto devido.<br /> <br /> <em>(Singular Comunicação)</em></span>