Receita Federal começa receber declarações do imposto de renda pessoa física

Por Redação AF
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02/03/2015 09h48 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">De 2 de mar&ccedil;o a 30 de abril, cidad&atilde;os que receberam rendimentos acima de R$ 26.816,55 dever&atilde;o fazer a Declara&ccedil;&atilde;o do Imposto de Renda Pessoa F&iacute;sica (DIRPF). As informa&ccedil;&otilde;es dever&atilde;o ser preenchidas no Programa Gerador da Declara&ccedil;&atilde;o (PGD), dispon&iacute;vel no <strong><em><a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank">site da Receita Federal</a></em></strong>. H&aacute;, tamb&eacute;m, a possibilidade de declara&ccedil;&atilde;o via smartphones e tablets com o m-IRPF, aplicativo j&aacute; dispon&iacute;vel para os usu&aacute;rios.<br /> <br /> Mas, neste ano, a novidade ser&aacute; a declara&ccedil;&atilde;o online, direto no portal do e-CAC, por meio do certificado digital. N&atilde;o h&aacute; a necessidade de instala&ccedil;&atilde;o de programa e h&aacute; a possibilidade de acesso remoto.<br /> <br /> Ronaldo Dias, da Brasil Price, faz o j&aacute; conhecido alerta para os contribuintes. <em>&ldquo;N&atilde;o deixem para a &uacute;ltima hora. Aproveitem o longo prazo dado pela Receita para juntar as documenta&ccedil;&otilde;es, principalmente as referentes &agrave;s dedu&ccedil;&otilde;es&rdquo;</em>.<br /> <br /> <u><strong>Dedu&ccedil;&otilde;es</strong></u><br /> <br /> Na DIRPF, poder&atilde;o ser deduzidas integralmente as despesas m&eacute;dicas. J&aacute; os gastos com Educa&ccedil;&atilde;o est&atilde;o limitados a R$ 3.375,83; as dedu&ccedil;&otilde;es para dependente n&atilde;o podem ultrapassar R$ 2.156,52; os custos com empregados dom&eacute;sticos tamb&eacute;m ter&atilde;o a limita&ccedil;&atilde;o de at&eacute; R$ 1.152,88; e as despesas com a contribui&ccedil;&atilde;o &agrave; previd&ecirc;ncia privada poder&atilde;o ser de, no m&aacute;ximo, 12% dos rendimentos tribut&aacute;veis.<br /> <br /> Ronaldo tamb&eacute;m lembra que a aquisi&ccedil;&atilde;o de ve&iacute;culos e im&oacute;veis entra na declara&ccedil;&atilde;o. &ldquo;<em>Inclusive as parcelas que foram pagas ao longo do ano passado&rdquo;</em>, completa. Outra observa&ccedil;&atilde;o importante &eacute; que, para fins de dedu&ccedil;&atilde;o, dependentes com 16 anos, ou mais, dever&atilde;o estar inscritos no Cadastro de Pessoas F&iacute;sicas (CPF).<br /> <br /> <u><strong>Doa&ccedil;&otilde;es</strong></u><br /> <br /> <em>&ldquo;Quem tem imposto a pagar, e n&atilde;o tiver feito doa&ccedil;&otilde;es em 2014, ainda poder&aacute; fazer uma doa&ccedil;&atilde;o aos fundos da inf&acirc;ncia e juventude ligados ao Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente&rdquo;</em>, lembra Dias. A doa&ccedil;&atilde;o permite um abatimento de 6% diretamente no imposto gerado. Com isso, ao inv&eacute;s de mandar o dinheiro todo para o Governo Federal, o contribuinte deixa 6% para o fundo da sua cidade ou Estado e desconta do imposto.<br /> <br /> <u><strong>Obriga&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Al&eacute;m da renda em quest&atilde;o, deve declarar o Imposto de Renda quem teve rendimentos isentos, n&atilde;o tribut&aacute;veis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. &ldquo;&Eacute; o caso dos alugu&eacute;is&rdquo;, exemplifica Ronaldo. A obrigatoriedade tamb&eacute;m alcan&ccedil;a quem obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 134.082,75; posse ou propriedade de bens, adquiridos at&eacute; 31 de dezembro de 2014, no valor acima de R$ 300 mil, entre outros ganhos, dispon&iacute;veis no site da Receita.<br /> <br /> <u><strong>Erros</strong></u><br /> <br /> Quem cometer erros no preenchimento do IR j&aacute; entregue poder&aacute; emitir uma declara&ccedil;&atilde;o retificadora a qualquer momento. J&aacute; a multa por atraso de envio ser&aacute; de 1% sobre o imposto devido.<br /> <br /> <em>(Singular Comunica&ccedil;&atilde;o)</em></span>
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