Assembleia Legislativa

Assembleia aprova reforma da previdência com folga; 3 deputados de Araguaína votaram contra

Um dos pontos negativos é a redução da pensão por morte para apenas 50%.

Por Redação 1.136
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15/12/2023 11h48 - Atualizado há 4 meses
Placar da votação foi de 20 a 4

Com 20 votos favoráveis e apenas 4 contrários, os deputados aprovaram nesta quinta-feira (14) a Reforma da Previdência do Tocantins, de acordo com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 01/2023 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 03/2023, que tratam das regras e disposições do Regime Próprio de Previdência Social do Estado (RPPS-TO).

O relator, deputado Nilton Franco (Republicanos), apresentou mudanças na proposta original após debate com diversas categorias dos servidores públicos estaduais e com setores do Executivo.

Durante as sessões no Plenário da Assembleia Legislativa, o líder do Governo, deputado Eduardo do Dertins (Cidadania) orientou a bancada governista pela aprovação das duas matérias. Somente os deputados Aldair Gipão (PL), Jorge Frederico (Republicanos), Marcus Marcelo (PL) e professor Júnior Geo (Podemos) votaram contrário ao texto da reforma.

O Sindicato dos Servidores (Sisepe) destacou que a principal conquista obtida foi na questão do pedágio – tempo a mais que o servidor terá de trabalhar para se aposentar. Pela proposta original, que estivesse muito perto de se aposentar (daqui a alguns meses, por exemplo), teria de trabalhar três anos a mais. Agora, o pedágio ficará em cerca de um ano. 

Também houve redução da idade mínima inicial de aposentadoria, que agora começa a partir de 56 anos para mulheres e de 61 anos para homens. No texto enviado pelo governo, as idades começavam a partir de 58 anos e 63 anos, respectivamente.

O Sisepe lembrou que a reforma aprovada no Estado é bem mais branda que em outras unidades da federação, mas ainda assim mantém pontos muito negativos. “A redução da pensão por morte para apenas 50% do benefício não é correta. Nós vamos seguir brigando para que isso mude”, frisou o presidente Elizeu Oliveira.

Aposentadorias

A aposentadoria pode ocorrer por incapacidade permanente; de forma compulsória aos 70 ou 75 anos, conforme prevê a Constituição Federal; e de forma voluntária aos 60 anos de idade para mulher e 65 anos para homem, desde que cumpridos, cumulativamente, 25 anos de contribuição, 10 anos de exercício efetivo no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Aos segurados com deficiência; ativos que exercem os cargos de policial civil, penal, legislativo e agente de segurança socioeducativo; e servidores com expostos a agentes químicos, físicos e biológicos que prejudicam a saúde, a aposentadoria pode ocorrer de forma especial aos 55 anos, desde que atendam aos requisitos também previstos na PLC nº 03/2023.

Servidores que comprovem efetivo serviço de magistério na educação infantil e ensino fundamental e médio, podem reduzir em até cinco anos a idade para aposentadoria. Por outro lado, não terá direito a contagem de tempo diferenciada, o segurado em exercício de mandato eletivo, cedido para outro órgão ou afastado do país por cessão ou licenciamento, exceto servidor da área policial e agente socioeducativo.

Transição | Pegágio

O servidor que tenha ingressado no serviço público até a data em que a PEC da Previdência entrar em vigor, e não tiver sido contemplado na regra geral, poderá requerer aposentadoria voluntária pela regra da transição por pontos. Nesta regra, o tempo de contribuição e a idade são transformados em pontos e considerados em uma escala mínima para a aposentadoria.

Neste caso, deve-se preencher os seguintes requisitos, cumulativamente:

- Até 31 de dezembro de 2025, a mulher deve ter 56 anos de idade e o homem 61. A partir de 1º de janeiro de 2026, a idade mínima é de 57 para mulher e 52 para homem.

- A mulher deve acumular 30 anos de contribuição e o homem, 35 anos.

- 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

- A pontuação deve equivaler a 86 para mulher e 96 para homem, sendo que a partir de janeiro de 2024, será contado um ponto a cada dois anos, até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.

O PLC também define regras de transição para professores, policiais, agentes de segurança socioeducativo, segurados com deficiência e segurados com exposição a componentes prejudiciais à saúde.

Outras regras

A Reforma da Previdência do Tocantins estabelece, ainda, regras de concessão e cálculo da pensão por morte e regras para abono permanência.

As aplicações das alíquotas para segurados ativos, inativos, pensionistas e a contribuição do Estado serão definidas em lei. E os proventos devidos não podem ser inferiores a um salário mínimo nem superiores ao estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), estipulado, em 2023, em R$ 7.507,49.

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