Ano de 2020

Relatório de contas do Tocantins aponta superávit e redução de R$ 1 bilhão em passivos

O relatório foi entregue pelo governador nas mãos do presidente do TCE.

Por Redação 593
Comentários (0)

30/03/2021 08h11 - Atualizado há 3 anos
Entrega da prestação de contas nas mãos do presidente do TCE

O governador Mauro Carlesse entregou pessoalmente, nesta segunda-feira (29), os relatórios das contas do Estado referentes ao ano de 2020, ao presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO), Napoleão Luz Sobrinho.

Conforme determina a Constituição Estadual, o prazo para a entrega das contas ao órgão de controle externo é de 60 dias após a abertura da Sessão Legislativa. Este ano, o prazo se encerra no dia 2 de abril.

Na ocasião, o governador afirmou que o Estado está no caminho certo. “Isso significa que todos estão fazendo o dever de casa. Estamos passando por uma pandemia e o Tocantins alcançou um dos melhores índices na LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal]. Estamos nos esforçando para que tudo isso seja refletido em desenvolvimento à população tocantinense, pois estamos em um momento delicado”, afirmou.

O presidente do TCE-TO disse que a prestação de contas é uma obrigação constitucional de todo gestor público. “As contas serão analisadas por uma comissão de técnicos do TCE, que emitirá relatório. Posteriormente, o conselheiro Manoel Pires dos Santos, na condição de relator, apresentará seu voto ao Pleno, que emitirá parecer prévio pela aprovação ou rejeição”, esclareceu.

Segundo o secretário da Fazenda, Sandro Armando, o Tocantins finalizou 2020 com um superávit. “As nossas contas de 2020, que estamos entregando ao Tribunal, são muito expressivas. Terminamos o ano com superávit, reduzimos mais de R$ 1 bilhão de passivos no Estado. Estamos enquadrados na Lei de Responsabilidade Fiscal, terminamos com índice de 45,27%. Então, estamos promissores, bastante expressivos”, afirmou.

Contas consolidadas

Por meio de dados e informações técnicas, a prestação de contas apresenta os resultados alcançados com a aplicação dos recursos públicos nas funções, subfunções, programas e ações de Governo do Tocantins, cumprindo assim a Lei 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), no seu artigo 99, parágrafo segundo, bem como à própria Constituição do Estado.

A prestação das contas é uma obrigação legal de todo agente que recebe ou administra recursos públicos. O balanço geral das contas do Estado, que é um ato do chefe do executivo, mostra à sociedade as ações que foram implementadas no exercício anterior, bem como se as metas foram cumpridas de acordo com o Plano Plurianual (PPA), com a LRF e com as constituições Estadual e Federal.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.