Resolução

Tocantins suspende medidas socioeducativas de infratores do grupo de risco da covid-19

Grupo inclui diabéticos, hipertensos, gestantes e outros.

Por Redação 1.060
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15/05/2020 11h10 - Atualizado há 3 anos
Ceip de Palmas

As medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes infratores que estão no grupo de risco do novo coronavírus (covid-19), tais como internação e prestação de serviços à comunidade, foram suspensas no Tocantins.

A determinação consta na Resolução nº 3, de 14 de abril de 2020, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/TO), publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (14).

Conforme a resolução, estão no grupo de risco os diabéticos, hipertensos, gestantes, pessoas com insuficiência renal, doenças respiratórias e cardiovasculares, com imunodepressão ou saúde já debilitada por outras doenças adquiridas por contágio.

A resolução também determina que seja considerada a possibilidade de revisão da medida e progressão para o meio aberto daqueles adolescentes em situações de risco iminente de contágio em razão de ausência das condições mínimas de higiene nas unidades de internação.

Ainda conforme o documento, as penas e medidas socioeducativas, respectivamente, de todas as mulheres presas e adolescentes em cumprimento de medida de restrição de liberdade, que sejam gestantes, lactantes ou mães de crianças de até 12 anos, devem ser substituídas por prisão domiciliar e medidas socioeducativas em meio aberto.

Ao justificar a decisão, o Conselho destaca na resolução que a manutenção da saúde dos adolescentes privados de liberdade é essencial à garantia da saúde coletiva e que um cenário de contaminação em grande escala no sistema socioeducativo produz impactos significativos para a segurança e a saúde pública de toda a população, extrapolando os limites internos da unidade.

Seciju 

Em nota ao AF Notícias, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), através da Superintendência de Administração do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, confirmou que recebeu a recomendação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca/TO) e esclareceu não ter adolescentes do grupo de risco do coronavírus cumprindo medidas socioeducativa em unidades do Tocantins.

Disse também que há somente duas adolescentes que são mães em cumprimento de medida em meio fechado, mas que não têm a guarda de seus filhos, requisito necessário para o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto. 

A resolução completa está aqui.

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