Condenado

Sandoval é condenado à prisão por desviar mais de R$ 244 mil usando notas frias

Por Agnaldo Araujo
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15/06/2018 09h27 - Atualizado há 5 anos
O ex-deputado estadual Sandoval Cardoso foi condenado a três anos e quatro meses de prisão pelo crime de peculato, nesta quinta-feira (14). Ele também já foi governador do Tocantins. Além da pena de reclusão, que deverá ser cumprida em regime inicialmente aberto, Sandoval também foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 112 salários mínimos. A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) apontou que, enquanto deputado, Sandoval utilizou notas frias para se apropriar de R$ 244.885,15, recursos oriundos da Cota de Despesa de Atividade Parlamentar (Codap), destinada a custear os gastos de gabinete dos deputados estaduais. A ilegalidade foi praticada entre 25 de fevereiro de 2013 e 25 de fevereiro de 2014, período em que Sandoval Cardoso exerceu o cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins. O empresário Aluízio de Castro Júnior, que teria aberto a empresa A. de Castro Júnior Serviços (nome de fantasia Sete Service) sob orientação de Sandoval Cardoso com a finalidade de fornecer as notas frias, também foi condenado à pena de reclusão de três anos e quatro meses, em regime inicialmente aberto, mais o pagamento de multa. Conforme o MPE, o próprio Aluízio Castro revelou a prática criminosa relacionada ao desvio das verbas de gabinete em entrevista concedida à imprensa no ano de 2014. As notas frias no valor de R$ 244.885,15 foram utilizadas para justificar despesas com locação de veículos, de máquina de xerox e impressoras, realização de pesquisa de opinião pública e impressão de material gráfico, entre outros supostos serviços. Na sentença condenatória, o juiz da 1ª Vara Criminal de Palmas considerou que existe uma absoluta falta de comprovação da prestação desses serviços, restando demonstrado que as notas fiscais foram emitidas apenas para justificar o recebimento das verbas de gabinete. No total, 34 notas fiscais foram emitidas pela empresa A. de Castro Júnior Serviços para o gabinete de Sandoval Cardoso durante o período de um ano. A empresa A. de Castro Júnior Serviços também não existe no endereço oficial informado, na cidade de Lajeado. A denúncia criminal foi apresentada pelo MPE ainda no ano de 2015. A decisão cabe recurso. Outra ação Ainda tramita na Justiça uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa relacionada aos mesmos fatos. Com relação a esta ação judicial, o ex-deputado está sujeito às penas de ressarcimento dos danos materiais, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, entre outras penalidades.

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