A Justiça impôs à gestora o pagamento de quatro vezes o salário por ela recebido no tempo dos fatos.
A Secretária de Cultura de Gurupi, Zenaide Dias da Costa, foi condenada por irregularidades na contratação de três bandas para o carnaval da cidade no ano de 2013, quando também ocupava o cargo.
A decisão, proferida no dia 14 de novembro, atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins feito em setembro de 2018, sob alegação de que a gestora feriu os princípios da legalidade, eficiência e economicidade da administração pública ao deixar de realizar licitação para a contratação das bandas.
Como sanção, a Justiça impôs à gestora o pagamento de quatro vezes o salário percebido ao tempo dos fatos.
Segundo o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, ao contratar as bandas Balagandaya, Levanoiz e Rapazolla sem licitação, Zenaide Dias não certificou a consagração das bandas, por meio de crítica especializada ou pela opinião pública, e também não apresentou justificativas do preço que pagou, deixando de comprovar que os valores eram compatíveis com os preços praticados pelas bandas em eventos do mesmo porte.
Assim, a servidora pública descumpriu o que determinam os artigos 25, inciso III, e 26, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93, a Lei de Licitações.
Outra irregularidade apontada foi a emissão de atesto, que comprova a prestação de serviços, anteriormente à apresentação das bandas, em descumprimento dos artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64.
As informações são da assessoria de comunicação do MPTO.
O OUTRO LADO
A Secretaria de Cultura e Turismo de Gurupi afirmou, em nota, que a sentença de 1º grau não reconheceu nenhum prejuízo aos cofres públicos, sendo identificados erros formais no processo burocrático da licitação.
A nota diz que será apresentado recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins e a secretária espera que seja reformada a sentença.