Universidade

Senado aprova projeto que autoriza UFNT a fazer contratação de pessoal em 2021

O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Por Redação
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17/12/2020 16h16 - Atualizado há 3 anos
Campus da UFT em Araguaína que passará à UFNT

Por unanimidade, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que permite a contratação de pessoal por cinco universidades federais, incluindo a do Norte do Tocantins - UFNT -, e pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

O projeto modifica a lei do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173/2020) excluindo a Ebserh e as universidades da regra que proíbe a admissão de servidores públicos até o fim de 2021. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

As demais universidades federais são a de Catalão e de Jataí (ambas em Goiás), de Rondonópolis (Mato Grosso) e de Delta do Parnaíba (Piauí).

O projeto, de autoria dos senadores Wellingon Fagundes (PL-MT) e Weverton Rocha (PDT-MA), aponta que o conjunto das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) apresentam 3.345 vagas de docência e 3.417 de cargos técnico-administrativos e “as vagas precisam ser repostas com celeridade para não ocorrer prejuízo aos alunos e nem à sociedade, principalmente quando se trata de docentes atuando em hospitais”.

As universidades citadas no projeto foram criadas em 2018 e 2019 pelo desmembramento de outras instituições, e as restrições da LC 173/2020, de acordo com a justificação do projeto, impedem a implantação de sua estrutura administrativa e acadêmica.

Medida essencial

Da mesma forma, o texto determina a flexibilização de admissões na Ebserh, considerando que “o cenário atual da saúde pública acabou tornando-se mais complexo devido aos efeitos da pandemia, o que faz das contratações de pessoal uma medida essencial para a manutenção — e não a expansão, ressalte-se — da prestação de serviço de saúde pública”.

O projeto recebeu parecer favorável do senador Dario Berger (MDB-SC), que entendeu a necessidade de mitigar o alcance das medidas de responsabilidade fiscal diante da calamidade pública da covid-19: “o Ministério da Educação tem sido, na prática, impedido de realizar as contratações e substituições necessárias ao pleno funcionamento dos hospitais universitários”.

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