Tocantins

Servidora 'fantasma' da saúde teria cursado medicina no horário de trabalho por quase cinco anos

Por Redação AF
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28/05/2017 09h55 - Atualizado há 5 anos

Uma ex-servidora concursada da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins é alvo de uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa por supostamente ter sido servidora 'fantasma' por quase cinco anos. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual na última sexta-feira (26).

Segundo o MPE, Marina Luiza Fonseca Cabral exerceu o cargo efetivo de assistente de serviços de saúde entre agosto de 2005 e setembro de 2012, entretanto, no período compreendido entre o mês de fevereiro de 2008 ao dia 25 de setembro de 2012, concomitantemente às funções públicas desenvolvidas no Estado do Tocantins, ela era acadêmica do curso de Medicina na Fundação UNIRG, no município de Gurupi.

Para o promotor Roberto Freitas Garcia, não há dúvidas de que a ex-servidora não executou as funções inerentes ao cargo público que ocupava, sendo uma espécie de "funcionária fantasma", isso porque as aulas e demais atividades curriculares às quais frequentava na faculdade eram ministradas em regime integral, nos períodos matutino, vespertino e eventualmente no noturno. "As atividades do cargo público de assistente de serviços de saúde deveriam ser desempenhadas, de igual modo, em período integral, precisamente das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira", explicou o Promotor de Justiça na Ação.

A última lotação funcional da ex-servidora foi na Associação Comunitária do Bem Estar Social de Gurupi (ASSOBEM), instituição que, à época, era conveniada com a Secretaria de Estado de Saúde do Tocantins.

Nessa Associação, a ex-servidora deveria cumprir carga horária de 40 horas semanais, 8 horas diárias, de manhã e de tarde, porém, segundo o MPE, restou comprovado que Marina Luiza nunca estava presente nesses horários, porque no período estava assistindo aulas na faculdade de Medicina.

Ainda conforme o MPE, Marina só comparecia, eventualmente, durante alguns intervalos de aula da faculdade nas reuniões de bairros promovidas pela Associação, no período noturno, ocasiões em que ficava apenas por cerca de vinte a trinta minutos, aferindo a pressão de idosos e ajudando em dinâmicas de grupo e palestras.

O Promotor de Justiça demonstra que mesmo com pouco comparecimento, Marina Luiza, enganava seu órgão empregador ao assinar as folhas de frequência como se tivesse trabalhado sempre oito horas por dia, cometendo, assim, de modo habitual, crimes de falsidade ideológica, além de violar deveres funcionais a que estava obrigada.

Diante desses fatos, a Ação requer que a servidora seja condenada ao ressarcimento dos valores recebidos e acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, além da suspensão dos seus direitos políticos por dez anos, pagamento de multa civil até cem vezes o valor da remuneração percebida à época, dentre outras sanções.

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