Denúncia criminal

Ex-diretor e servidor da Assembleia viram réus por desvio de dinheiro usando 'fantasma'

O MPE apontou que o esquema causou prejuízo de R$ 173.054,72 e pediu ressarcimento do valor.

Por Redação 1.649
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08/02/2019 11h42 - Atualizado há 5 anos
Assembleia Legislativa

A Justiça acatou denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa, Antônio Ianowich Filho, o servidor efetivo Flávio Negreiros Alves e contra Danilo Parente Barros.

Os três são acusados de desviar e lavar dinheiro público da Assembleia Legislativa através da nomeação fraudulenta de servidor 'fantasma', a fim de partilhar posteriormente os salários recebidos.

Eles são acusados dos crimes de associação criminosa, peculato, fraude processual qualificada e lavagem de dinheiro.

Segundo a denúncia, em novembro de 2016, o então diretor-geral teria procurado o servidor efetivo Flávio Negreiros na intenção de montar o esquema de desvio e lavagem de dinheiro, tendo autorizado o servidor a procurar alguém que pudesse se associar a eles nas práticas criminosas.

Essa terceira pessoa foi Danilo Parente Barros, amigo de Flávio Negreiros. Dando efetividade às fraudes, Danilo foi nomeado, em 7 de dezembro de 2016, diretor de Modernização Tecnológica da Assembleia Legislativa, possuindo a nomeação data retroativa a 1º de janeiro do mesmo ano.

Apesar de Danilo Parente Barros nunca ter prestado qualquer serviço à Assembleia Legislativa, Antônio Ianowich teria expedido e assinado ‘declaração de exercício’, afirmando que o mesmo se encontrava em atividade desde 1º de janeiro, o que garantiu o pagamento retroativo dos salários e das vantagens do cargo.

Também foram fraudadas 13 folhas de frequência relativas ao período de janeiro de 2016 a janeiro de 2017, segundo o MPE.

As práticas criminosas causaram dano ao erário no montante de R$ 173.054,72. Deste valor, Danilo Parente teria sido orientado por Flávio Negreiros a sacar R$ 90 mil, valor que foi entregue e partilhado com Antônio Ianowich e Flávio Negreiros.

O esquema só foi desconstituído em janeiro de 2017, quando a imprensa questionou a nomeação do diretor com caráter retroativo de um ano.

A partir disso, com a finalidade de camuflar as práticas ilegais, foi expedido comunicado por Antônio Ianowich tentando justificar que houve um erro na nomeação, no que se refere à retroatividade, e que a data correta, para efeitos financeiros, seria 1º de novembro de 2016.

As folhas de frequência referentes ao período compreendido entre janeiro e outubro de 2016 também foram subtraídas da Assembleia Legislativa, porém existiam cópias destes documentos no setor de recursos humanos da Casa de Leis. 

IMPROBIDADE 

O Ministério Público também ajuizou, na quinta-feira (07), Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os três pelos mesmos fatos, na qual é requerida a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade, inclusive o ressarcimento dos valores subtraídos.

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