Reforma da previdência

Sindicato diz que nova alíquota gera aumento de 27% aos servidores e ameaça judicializar

O órgão questiona o governo por não ter apresentado estudo atuarial do Igeprev.

Por Redação 1.480
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31/07/2020 09h37 - Atualizado há 3 anos
Palácio Araguaia, sede do Governo do Tocantins

O Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins ressaltou que o artigo 9º da Emenda Constitucional 103/2019 estabelece que Estados, Distrito Federal e Municípios não poderão estabelecer alíquota previdenciária inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência não possui deficit atuarial.

Conforme o Sisepe, o Governo do Estado não demonstrou os dados atuariais apontando o deficit no Igeprev para justificar o aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores, de 11% para 14%, por meio da Medida Provisória nº 19, publicada na noite dessa quarta-feira, 29 de julho. 

“O aumento de 3 pontos percentuais na alíquota gerará um impacto financeiro de 27% aos servidores públicos estaduais de todos os poderes – Executivo, Judiciário, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público do Tocantins e Defensoria Pública do Estado –, os servidores ativos, aposentados e pensionistas", disse o Sindicato, ao afirmar que estuda as medidas judiciais cabíveis para questionar a MP nº 19.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou ao Sindicato que a alteração da alíquota do RPPS-TO é determinado pela Avaliação Atuarial anual, sendo que a atual enviada ao Ministério da Economia, de 2019, define uma nova alíquota para o ente de 20,46%, sendo que a atual é de 20,20%, e mantém a dos segurados em 11%.

“O governo do Estado adotou a alteração sem apresentar uma avaliação atuarial que demonstre a necessidade do aumento da alíquota, sem aprovar a mudança no Conselho de Administração do Igeprev e sem debater com os servidores públicos”, pontua o Sisepe.

A MP nº 19 mantém a alíquota do governo em 20,20%, sendo que a nova regra entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data da publicação, ou seja, em 1º de novembro deste ano.

Repasses ao Igeprev

"Temos que nos perguntar porque deve ser feito o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos se a mesma não é repassada ao Igeprev de forma regular. Conforme relatórios enviado pelo Igeprev ao governo federal, de janeiro a abril deste ano o governador Carlesse não enviou a contribuição previdenciária descontada dos servidores públicos em folha, contabilizando uma dívida de R$ 77,769 milhões. Contabilizando a dívida do ano passado, o governo deixou de repassar ao Igeprev R$ 111,2 milhões, valores descontados dos salários dos servidores públicos”, apresenta o SISEPE-TO.

O governo do Estado ainda acumula uma dívida de R$ 23,7 milhões de contribuição dos servidores não repassados em 2018 e R$ 60,7 milhões em 2017, totalizando um montante de R$ 273,4 milhões descontados e não enviados ao Igeprev. “A retenção do dinheiro do servidor público e não repassado ao Igeprev configura crime de apropriação indébita e improbidade administrativa”, diz o sindicato.

Além dessa dívida, o governo do Estado deixou de repassar, no período de setembro de 2017 até abril de 2020, R$ 1,322 bilhão de contribuição patronal ao Igeprev. 

Relatório apresentado pelo sindicato dos servidores

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