2 meses de atraso

Sindifato já estuda ação trabalhista contra Hospital Oswaldo Cruz por causa de salários atrasados

Trabalhadores já estão com dois meses sem receber pagamento.

Por Redação 889
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17/10/2019 11h50 - Atualizado há 4 anos
Hospital Oswaldo Cruz em Palmas

“Todas as minhas contas estão atrasadas e o meu nome está negativado”, esta afirmação é da farmacêutica Elisângela Conceição Neves, que trabalha há três anos no Hospital Oswaldo Cruz, em Palmas, e reclama que não recebe pagamento há dois meses.

"A falta de pagamento já compromete todas as despesas de casa, alimentação, água, luz e as parcelas do carro não consigo pagar e corre o risco de ficar sem o veículo por falta de pagamento”, desabafa a farmacêutica. Segundo ela, todos os colegas do hospital também estão com salários atrasados.

Ainda de acordo com Elisângela Conceição Neves, o hospital justifica o atraso devido ao não recebimento das faturas referentes aos serviços prestados ao governo por meio do Plansaúde.

Diante da situação, a farmacêutica procurou o Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins para pedir orientação. O presidente do Sindifato, Renato Soares Pires, informou que já notificou o hospital para regularização imediata do pagamento dos salários dos farmacêuticos, o que ainda não foi feito.

“No início deste mês o Sindifato notificou extrajudicialmente o Hospital Oswaldo Cruz e até agora a empresa não respondeu. A próxima medida é ajuizar uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho para garantir o pagamento dos salários devidos a todos os farmacêuticos que prestam serviço naquele hospital. A empresa é obrigada a arcar com os salários de seus empregados, pois possuem natureza alimentar e devem ser quitados independentemente da saúde econômico-financeira do empregador,” explica o presidente.

Consequências

O não pagamento do salário da forma determinada em lei pode gerar consequências ao empregador inadimplente, sendo estas mais gravosas que a simples correção monetária dos valores, prevista na súmula 381 do TST, posto que dá causa à rescisão indireta do contrato de emprego, com a obrigação do pagamento de todos os direitos trabalhistas equivalentes à dispensa imotivada (sem justa causa do empregado), bem como o dever de indenizar o empregado por ofensa moral.

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