Tocantins

Sisepe explica decisão do TJTO que derrubou enquadramento de servidores de quase 10 cargos

Sisepe vai buscar meios para que, em nova lei, funcionários possam retornar ao quadro próprio.

Por Redação 3.184
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18/08/2023 08h19 - Atualizado há 8 meses
Decisão do TJTO transitou em julgado em julho de 2022 e teve seu desfecho agora.

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) proferida na ação nº 0003805-84.2020.827.2700 declarou inconstitucional trecho da Lei Estadual 2.806/13 que enquadrou servidores efetivos do Quadro Geral no cargo de extensionista rural.

Foram afetados profissionais dos seguintes postos: médico veterinário, engenheiro ambiental, engenheiro agrônomo, zootecnista, biólogo e engenheiro agrimensor. Além disso, a decisão do TJ ainda cancelou o enquadramento dos técnicos agrícolas, técnicos agropecuários e técnicos em classificação de produtos vegetais no posto de técnico em extensão rural.

“Na decisão, o Tribunal de Justiça julgou inconstitucional a Lei Estadual nº 2.806/13 por considerar que houve transposição de cargo, já que os cargos enquadrados como extensionista rural e técnicos em extensão rural (antes pertencentes ao Quadro Geral) possuíam atribuições diversas dos antigos cargos de extensionistas e técnicos em extensão rural”, explica o jurídico do sindicato.

A ação é de autoria do Ministério Público Estadual (MPE) e tramitou no Judiciário de 2020 até agora. Com isso, desde o dia 14 de agosto, diversas portarias foram publicadas no Diário Oficial do Estado reenquadrando os profissionais no Quadro Geral – Lei nº 2.669/2012, já que a ação direta de inconstitucionalidade transitou em julgado em julho de 2022 e teve seu desfecho agora.

Desse modo, o atual presidente do Sisepe, Elizeu de Oliveira, afirmou que não há qualquer chance de atuação por parte da nova gestão do sindicato para modificar a decisão.

Neste cenário, o Sisepe disse que buscará, junto ao governo do Estado e Assembleia Legislativa, meios para retornar o pessoal ao quadro próprio através de nova lei. O Sisepe ressalta, ainda, que todo e qualquer servidor que venha a ter prejuízos financeiros em razão do reenquadramento deve buscar de imediato o auxílio do sindicato para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

 

 

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