Palmas

Sócios de rede de farmácias que sorteava veículos sem autorização devem ser indiciados

Para participar, consumidores deveriam gastar pelo menos R$ 50.

Por Redação 772
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13/07/2022 15h29 - Atualizado há 2 anos
Empresa não tinha documentação necessária

A Polícia Civil do Tocantins concluiu investigação sobre uma rede de farmácias de Palmas que estaria sorteando veículos e prêmios em dinheiro sem autorização do Ministério da Economia, conduta que acarreta em comércio desleal.

A empresa estipulou quantia mínima de R$ 50 a ser gasta pelos consumidores em produtos para que eles pudessem participar dos sorteios.

Ao ser ouvido na delegacia, um dos responsáveis alegou primeiramente que a rede de farmácias possuía a documentação necessária para realização dos sorteios, no entanto, não a apresentou. 

No decorrer das investigações, a empresa investigada informou que providenciará a documentação ao órgão competente - Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP - e que os sorteios dos veículos que ocorreriam no dia 17 de dezembro de 2022 estariam suspensos.

Já os ganhadores dos veículos sorteados no final do ano de 2021 foram ouvidos e confirmaram o recebimento dos prêmios. Os investigadores apuraram que os veículos sorteados pela rede de farmácias foram transferidos diretamente aos ganhadores pela concessionária Fiat, de Palmas.

“A conduta acima pode configurar sonegação fiscal, pois a empresa investigada pagou pelos veículos sorteados e não aparece como a antiga detentora dos bens móveis sorteados”, explicou o delegado Ibanez Ayres da Silva Neto, responsável pelo caso.

Sócios serão indiciados 

Segundo a polícia, o procedimento será encaminhado à Justiça e todos os sócios da rede de farmácias serão indiciados e responderão pelos crimes previstos no artigo 51 da Lei das Contravenções Penais e no artigo 195, inciso III, da lei 9.279/96.

Artigo 51 da Lei das Contravenções Penais

Artigo 195, inciso III, da lei 9.279/96

Quanto à parte administrativa, a Polícia Civil encaminhou documentação à SECAP, que instaurou procedimento administrativo para apurar a conduta da empresa farmacêutica.

O delegado Ibanez ainda informou que a prática pode ensejar em criminalização mais grave. “Nesse cenário, o infrator estará dissimulando a natureza da operação e pode pegar de 03 a 10 anos de reclusão, se for enquadrado na Lei de Lavagem de Dinheiro. Além da parte penal, a empresa que estiver promovendo o sorteio ou a promoção sem autorização pode sofrer outras penalidades que estão previstas em lei: cassação da autorização; proibição de realizar as operações durante o prazo de até três anos; multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos”, finalizou.

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