Nova Eleição

STF proíbe reeleições sucessivas para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins

A liminar foi proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na noite desta quarta (17).

Por Conteúdo AF Notícias 1.173
Comentários (0)

18/03/2021 07h07 - Atualizado há 3 anos
Decisão é do ministro Ricardo Lewandowski

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, concedeu liminar na noite desta quarta-feira (17) proibindo mais de uma reeleição sucessiva para o mesmo cargo na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (ALTO).

Portanto, a decisão do STF só afeta o parlamentar que tiver sido reeleito mais de uma vez. A liminar atende a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 6709). 

VEJA TAMBÉM

A atual Mesa Diretora da AL-TO tem como membros, além do presidente, o 1º vice-presidente, Cleiton Cardoso (PTC), 2º vice-presidente Léo Barbosa (SD), 1º secretário, Jair Farias (MDB), 2º secretário, Valdemar Júnior (MDB), 3º secretário Vanda Monteiro (PSL) e 4º secretário Amália Santana (PT).

As ADIs contra a Assembleia Legislativa do Tocantins e outras 21 foram propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, após o ministro Alexandre de Moraes suspender, por meio de decisão monocrática, normas de Roraima, Maranhão e Mato Grosso sobre a mesma questão.

TRECHO DA DECISÃO

"(...) Portanto, diante do atual entendimento deste Tribunal a respeito do tema, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, V, do RISTF, defiro a cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 15, § 3º, da Constituição do Estado do Tocantins, na redação da Emenda Constitucional 10/2001, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins. Comunique-se, com urgência, a Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, para ciência e imediato cumprimento desta decisão, e apresentação de informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente ação. Publique-se. Brasília, 17 de março de 2021."

REELEIÇÃO NO TOCANTINS

O parágrafo 3º da Constituição do Estado do Tocantins afirma que a Mesa Diretora terá mandato de dois anos, permitida a reeleição. Essa norma foi alterada pela Emenda Constitucional nº 10, no ano de 2001, para permitir a reeleição sucessivas vezes.

Antes disso, a Constituição proibia expressamente a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.

VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O procurador-geral afirma que os dispositivos questionados violam os princípios republicano e do pluralismo político e, ainda, o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros da mesa diretora do Senado e Câmara dos Deputados na mesma legislatura.

Segundo ele, uma vez consolidado o entendimento sobre a proibição prevista na Constituição, a norma é aplicável também às eleições das Assembleias Legislativas e também das Câmaras de Vereadores, por força do princípio da simetria.

As normas dos Estados de Roraima, Mato Grosso, Maranhão e Pará já foram suspensas liminarmente pelo ministro Alexandre de Moraes, relator de outras ADIse. Segundo o ministro, no recente julgamento da ADI 6524, o STF se pronunciou pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.

NOS ESTADOS

As ADIs questionam dispositivos das constituições de Mato Grosso do Sul (ADI 6698), do Maranhão (ADI 6699), Minas Gerais (ADI 6700), Roraima (ADI 6703), Goiás (ADI 6704), Pará (ADI 6706), Espírito Santo (ADI 6707), Distrito Federal (ADI 6708), Tocantins (), Sergipe (ADI 6710), Piauí (ADI 6711), Pernambuco (ADI 6712), Paraíba (ADI 6713), Paraná (ADI 6714), Ceará (ADI 6715), Acre (ADI 6716), Mato Grosso (ADI 6717), Amapá (ADI 6718), Amazonas (ADI 6719), Alagoas (ADI 6720), Rio de Janeiro (ADI 6721) e Rondônia (ADI 6722).

Prédio da Assembleia Legislativa

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.