Sobras eleitorais

STF: Lewandowski adia julgamento de ações que ameaçam mandatos de deputados federais

Ex-deputados Tiago Dimas (Podemos) e Célio Moura (PT) têm boas expectativas.

Por Redação 1.959
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20/03/2023 07h37 - Atualizado há 1 ano
Tiago Dimas (Podemos) e Célio Moura (PT) aguardam julgamento das ações

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou de pauta todas as ações que questionam a regra de distribuição das vagas na Câmara dos Deputados por meio das “sobras de vagas eleitorais”. 

As ações seriam julgadas nesta sexta-feira (17/3), em plenário virtual. Agora, a expectativa é de que retornem à pauta apenas no dia 24 deste mês. Lewandowski é o relator das ações.

O pedido é para que todos os partidos participem dessa fase de distribuição, independentemente do quociente eleitoral alcançado.

No Tocantins, os ex-deputados federais Tiago Dimas (Podemos) e Célio Moura (PT) têm boas expectativas em relação ao julgamento das ações. Eles acreditam que podem retornar à Câmara nas vagas atualmente ocupadas por Lázaro Botelho (PP) e Eli Borges (PL).

Contudo, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), estaria articulando para tentar derrubar as ações. Aliados do deputado confidenciaram que o parlamentar é contra as medidas e, inclusive, se encontrou com o ministro do STF para externar a sua contrariedade.

Caso o STF julgue a ação procedente, em Goiás, a deputada federal Marussa Boldrin (MDB) perderia a vaga e o delegado Humberto Teófilo (Patriota) ganharia a cadeira. Outro prejudicado seria o deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF).

Apenas PDT, Avante e Pros manteriam as cadeiras que têm hoje na Câmara. União Brasil é quem mais perderia: quatro deputados sairiam da Câmara. Quem mais ganharia seria o Podemos, com três cadeiras vagas.

Pela lei eleitoral, o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal, deve alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal.

Caso as exigências não fossem cumpridas as cadeiras restantes são distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias.

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