Julgamento de ADI

STF decide limitar reeleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins

Entendimento aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora.

Por Arnaldo Filho 700
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22/09/2021 16h33 - Atualizado há 2 anos
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no sentido de permitir apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins durante julgamento virtual realizado na última sexta-feira (17/9).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

De acordo com a decisão, seguindo o entendimento do ministro Gilmar Mendes, ficam mantidas as composições das mesas eleitas antes de 6/4/2021, data da publicação do acórdão da ADI 6524, em que o STF se manifestou pela impossibilidade de recondução de membro da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, conforme determina artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Segundo Gilmar Mendes, esse dispositivo constitucional não é de observância obrigatória pelos estados, diante da sua autonomia organizacional. Por isso, a controvérsia deve ser solucionada a partir de outras normas constitucionais, sobretudo os princípios republicano, democrático e do pluralismo político, além do entendimento firmado na ADI 6524.

Alternância de poder e Princípio democrático

O ministro lembrou que, no debate realizado pelo Supremo nesse processo, registrou a necessidade de demarcar um parâmetro para que a autonomia não descambe em “continuísmo personalista”, com reeleições sucessivas, a fim de garantir a alternância de poder.

Na avaliação de Mendes, o limite à reeleição se refere ao mesmo cargo da mesa diretora, e não aos casos em que o parlamentar concorre a cargo distinto daquele que ocupou no biênio anterior.

Balizas

Para assegurar os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, o ministro fixou três teses.

A primeira é que o limite de uma única reeleição ou recondução independe de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura ou não.

Em segundo lugar, a proibição à reeleição ou à recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha nela, desde que em cargo distinto.

Por fim, o limite de uma reeleição ou recondução deve orientar a formação das Mesas eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6524 (6/4/2021), mantendo-se inalterados os atos anteriores.

O voto do ministro Gilmar Mendes, no sentido de proibir reeleições ilimitadas para o mesmo cargo, foi seguido pelos ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux, e pela ministra Rosa Weber.

O ministro Alexandre de Moraes votou por não estabelecer parâmetros para o cumprimento da decisão. Já o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela declaração da inconstitucionalidade das normas, sem efeito retroativo, e foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia.

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