STF suspende decisão da Câmara que absolveu deputado presidiário

Por Redação AF
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03/09/2013 08h39 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u>Andr&eacute; Richter</u><br /> <em>Ag&ecirc;ncia Brasil</em><br /> <br /> O ministro Lu&iacute;s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decis&atilde;o da C&acirc;mara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), condenado a mais de 13 anos de pris&atilde;o pelo Supremo por peculato e forma&ccedil;&atilde;o de quadrilha. O ministro decidiu pela suspens&atilde;o at&eacute; decis&atilde;o final do plen&aacute;rio do STF. Ainda n&atilde;o foi definida a data de julgamento pelo plen&aacute;rio da Corte.<br /> <br /> Na semana passada, o plen&aacute;rio da C&acirc;mara, em vota&ccedil;&atilde;o secreta, absolveu Donadon no processo de cassa&ccedil;&atilde;o de mandato. Foram 233 votos a favor do parecer do relator, Sergio Sveiter (PSD-RJ), 131 votos contra e 41 absten&ccedil;&otilde;es.<br /> <br /> O ministro atendeu ao pedido de liminar feito pelo l&iacute;der do PSDB na C&acirc;mara dos Deputados, Carlos Sampaio (SP), Na &uacute;ltima quinta-feira (29), o parlamentar contestou o procedimento adotado pela Mesa Diretora da C&acirc;mara para a vota&ccedil;&atilde;o da cassa&ccedil;&atilde;o do mandato. De acordo com Sampaio, ap&oacute;s a condena&ccedil;&atilde;o de Donadon, o presidente da C&acirc;mara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), deveria ter encaminhado a cassa&ccedil;&atilde;o diretamente para que a Mesa Diretora declarasse a perda do mandato automaticamente.<br /> <br /> Ap&oacute;s analisar o documento, o ministro Barroso concordou com os argumentos apresentados pelo deputado e decidiu suspender a decis&atilde;o da C&acirc;mara dos Deputados que manteve o mandato de Donadon at&eacute; decis&atilde;o final do plen&aacute;rio do STF.<br /> <br /> &ldquo;A decis&atilde;o pol&iacute;tica chancela a exist&ecirc;ncia de um deputado presidi&aacute;rio, cumprindo pena de mais de 13 anos, em regime inicial fechado&rdquo;, disse o ministro na decis&atilde;o.<br /> <br /> No despacho, Barroso argumentou que cabe ao Congresso a decis&atilde;o final sobre a perda de mandato do parlamentar condenado em decis&atilde;o transitada em julgado, sem a possibilidade de novos recursos. No entanto, o ministro alegou que a tese n&atilde;o pode ser aplicada ao caso de Donadon. &ldquo;Esta regra geral, no entanto, n&atilde;o se aplica em caso de condena&ccedil;&atilde;o em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situa&ccedil;&atilde;o, a perda do mandato se d&aacute; automaticamente, por for&ccedil;a da impossibilidade jur&iacute;dica e f&iacute;sica de seu exerc&iacute;cio&rdquo;, disse o ministro.<br /> <br /> Para o ministro, a cassa&ccedil;&atilde;o do mandato de Donadon deveria ter sido aplicada de forma autom&aacute;tica, pois o tempo da pena &eacute; maior que o per&iacute;odo do mandato. &ldquo;Vislumbro no pedido formulado, por considerar relevante e juridicamente plaus&iacute;vel o fundamento de que, no caso em exame, a perda do mandato deveria decorrer automaticamente da condena&ccedil;&atilde;o judicial, sendo o ato da Mesa da C&acirc;mara dos Deputados vinculado e declarat&oacute;rio. Assim entendo porque o per&iacute;odo de pena a ser cumprido em regime fechado excede o prazo remanescente do mandato&rdquo;, argumentou.</span></div>
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