Recurso negado

STJ mantém condenação milionária contra Estado e empresa por falhas no serviço de UTI móvel

Estado ainda terá de ampliar a frota de ambulâncias de UTI Móvel.

Por Redação 581
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25/01/2024 14h55 - Atualizado há 3 meses
Estado perdeu em primeira instância, no TJTO e agora no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso apresentado pelo Estado do Tocantins em uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) que visa obrigar o governo a corrigir falhas no serviço de transporte de urgência e emergência de pacientes, ampliando a frota de ambulâncias de UTI móvel e distribuindo os veículos de forma a atender todas as unidades hospitalares da rede estadual. 

Em sua decisão, o STJ manteve o acórdão (decisão) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que obriga o Governo do Estado a regularizar a prestação do serviço de UTI móvel. Em primeira instância, a Vara da Saúde de Palmas já havia decidido no mesmo sentido.

Dano moral coletivo

Além de confirmar a obrigação do Estado em ampliar a frota de ambulâncias de UTI móvel, a decisão da 2ª Turma do STJ também manteve a condenação referente ao pagamento por dano moral coletivo pela ineficiência na execução do serviço.

Com isso, o Estado e a empresa responsável pela execução do serviço de transporte de pacientes na época do ajuizamento da ação deverão pagar, cada um, R$ 560.160,00, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor corresponde a 10% da verba do contrato vigente, à época, entre o Estado e a empresa. O montante do pagamento pelo dano moral coletivo deve ser direcionado ao Fundo Estadual de Saúde.

Contexto

A ação civil pública foi proposta pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital em agosto de 2020, no contexto da pandemia de Covid-19.

Diversas irregularidades referentes à execução do serviço foram relatadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e pelas promotorias de Justiça com atuação na defesa da saúde em Araguaína, Porto Nacional e Colinas do Tocantins, constando inclusive casos de pacientes que vieram a óbito enquanto aguardavam, por horas, transporte de UTI móvel.

Por parte do CRM, um dos pontos expostos foi o descumprimento de norma que estabelece que o serviço de transporte de pacientes deve  contar com profissionais médicos especializados em medicina intensiva, terapia intensiva ou terapia intensiva pediátrica.

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