STJ prorroga por mais 6 meses o afastamento dos desembargadores do TJTO

Por Redação AF
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08/11/2012 10h44 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ), por maioria,&nbsp;prorrogou por mais seis meses o afastamento dos desembargadores Jos&eacute;&nbsp;Liberato Costa Povoa, Carlos Luiz de Souza, Willamara Leida de Almeida&nbsp;e Amado Cilton Rosa, do Tribunal de Justi&ccedil;a de Tocantins (TJTO). A&nbsp;decis&atilde;o foi tomada na sess&atilde;o desta quarta-feira (7).<br /> <br /> Os desembargadores e mais tr&ecirc;s servidores do TJTO s&atilde;o acusados de&nbsp;venda de decis&otilde;es judiciais e libera&ccedil;&atilde;o prematura de precat&oacute;rios&nbsp;contra o estado de Tocantins, mediante reten&ccedil;&atilde;o de parcela de seus&nbsp;valores para distribui&ccedil;&atilde;o entre julgadores e advogados<br /> intermediadores.<br /> <br /> Ao prorrogar novamente o afastamento, o relator, ministro Jo&atilde;o Ot&aacute;vio&nbsp;de Noronha, ponderou que o prazo para manter os acusados afastados de&nbsp;seus cargos acaba no in&iacute;cio de dezembro e que, por n&atilde;o haver tempo&nbsp;h&aacute;bil para a aprecia&ccedil;&atilde;o da den&uacute;ncia at&eacute; a data marcada, o melhor seria&nbsp;a prorroga&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> <u><strong>Ordem p&uacute;blica</strong></u><br /> <br /> Em dezembro de 2011, por proposta do ministro, a Corte Especial havia&nbsp;prorrogado o afastamento dos acusados por entender que a situa&ccedil;&atilde;o que&nbsp;ensejou a medida &ndash; tomada inicialmente em dezembro de 2010 &ndash; ainda&nbsp;persistia. Para Noronha, a continuidade do afastamento foi necess&aacute;ria&nbsp;para a garantia da ordem p&uacute;blica.<br /> <br /> Al&eacute;m disso, o ministro levou em considera&ccedil;&atilde;o a gravidade dos fatos&nbsp;apontados pelas autoridades respons&aacute;veis pelas investiga&ccedil;&otilde;es, que&nbsp;indicaram comprometimento do exerc&iacute;cio da fun&ccedil;&atilde;o judicante e de todo o&nbsp;Poder Judici&aacute;rio em Tocantins.<br /> <br /> Al&eacute;m de propor o afastamento dos desembargadores, o relator retirou o&nbsp;segredo de Justi&ccedil;a sobre a a&ccedil;&atilde;o penal a que eles respondem por&nbsp;corrup&ccedil;&atilde;o. Para o ministro, com o oferecimento da den&uacute;ncia pelo&nbsp;Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, n&atilde;o h&aacute; mais necessidade do sigilo, pois&nbsp;n&atilde;o h&aacute; fato sigiloso em apura&ccedil;&atilde;o, e os cargos p&uacute;blicos ocupados pelos&nbsp;denunciados, por si s&oacute;s, n&atilde;o justificam que os autos sejam acobertados&nbsp;pela reserva.</span></div>
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