Irregularidades

Contas públicas de sete municípios do Tocantins são reprovadas pela 2ª Câmara do TCE

Dois prefeitos tiveram as contas anuais consolidadas reprovadas.

Por Redação 898
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17/03/2022 18h16 - Atualizado há 2 anos
TCE analisa contas de vários municípios tocantinenses.

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) rejeitaram duas contas anuais consolidadas de ex-prefeitos e julgaram ainda 16 contas de ordenadores de despesas (secretários), das quais cinco foram consideradas irregulares. As decisões foram publicadas no Boletim Oficial do TCE nº 2972 e 2973.

As contas consolidadas do município de Carrasco Bonito, referente ao exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade do prefeito à época Carlos Alberto Rodrigues da Silva, receberam o parecer prévio pela rejeição. Entre as impropriedades constatadas está a contribuição patronal ao Regime Geral da Previdência Social, que atingiu apenas 7,76% dos vencimentos e remunerações, estando abaixo dos 20% definidos por lei.

As contas do município de Barrolândia, exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade do atual prefeito Adriano José Ribeiro também foram reprovadas. Foi constatado déficit financeiro em várias fontes de recursos, como Recursos Próprios (R$ - 273.065,86); Recursos do MDE (R$ -442.241,37); Recursos do FUNDEB (R$ -26.450,44); Recursos do ASPS (R$ -126.364,94) e Recursos Destinados à Saúde (R$ - 32.995,61).

Contas de ordenadores rejeitadas

Foram julgadas irregulares duas contas de ordenadores de despesas, ambas do exercício financeiro de 2019, entre elas estão as do Fundo Municipal de Educação de Praia Norte, sob responsabilidade do gestor à época José Nogueira Alves. Como uma das falhas apontadas está que alíquota de contribuição patronal atingiu o percentual de 7,07% estando abaixo dos 20% definido por lei. José Nogueira foi multado em R$ 1 mil.

Também foram reprovadas as contas do Fundo Municipal de Saúde de Esperantina, sob responsabilidade de Antônio José Oliveira Rodrigues. Entre as inconsistências que culminaram na decisão está o registro contábil da contribuição patronal ao Regime Geral da Previdência Social que atingiu só 1,41% dos vencimentos e remunerações, estando abaixo dos 20% definidos por lei. O gestor à época foi multado em R$ 1 mil.

As contas de Vittor Hugo Correia Gomes, gestor à época da Secretaria Municipal de Finanças de Santa Rita do Tocantins, exercício financeiro de 2018, também foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do TCE. Entre os motivos que levaram à decisão, destaca-se que houve divergência entre o valor total das receitas do Balanço Financeiro com o total das despesas no valor de R$ 121.652,46, em descumprimento ao permitido por lei. O gestor à época foi multado em R$ 2 mil.

Foram julgadas também irregulares as contas da Câmara Municipal de Oliveira de Fátima, relativas ao exercício de 2019, sob a gestão de Fábio Carvalho de Oliveira, que registraram inconsistências no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, em desacordo com os critérios estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Fábio Carvalho foi multado em R$ 1.500,00.

O Instituto Previdenciário Social dos Servidores Municipais de Pium também teve as contas reprovadas do exercício de 2018, sob a responsabilidade de Luiza de Sousa Barros, gestora no período de 01/01/2018 a 31/08/2018 e Helio Silvestre de Oliveira, gestor no período de 03/09/2018 a 31/12/2018. Como uma das impropriedades apontadas está a divergência entre o valor R$ 66.418,10 gastos com despesas administrativas informadas no Portal de Transparência e o valor efetivamente gasto R$ 134.418,44 no exercício em questão. Os gestores à época foram multados em R$ 2 mil cada.

Regulares com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas outras 11 contas de ordenadores, sendo seis referentes ao exercício financeiro de 2018, são elas:

- Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Oliveira de Fátima, sob a responsabilidade de Leda Coelho Coutinho;

- Fundo Municipal de Assistência Social de Sucupira, gestão de Celi Nascimento da Silva Castro;

- Fundo Municipal de Assistência Social de Dueré, sob a responsabilidade de Ederis Barbosa da Silva Carvalho;

- Fundo Municipal de Assistência Social de Talismã, sob a gestão de Sara Damiana Costa Diniz Borges;

- Fundo Municipal de Assistência Social de Crixás do Tocantins, na gestão de Luza Santos de Araujo Machado;

- Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins, sob responsabilidade de Débora Batista Almeida Vasconcelos Miola, gestora no período de 26/04/2018 a 31/12/2018; Raimundo Arruda Bucar, gestor no período de 26/04/2018 a 31/12/2018.

Receberam o mesmo parecer pela aprovação com ressalvas quatro contas referentes ao exercício de 2019, sendo elas:

- Câmara Municipal de Sandolândia, sob a responsabilidade de Genivaldo Mendes da Silva;

- Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, de responsabilidade de Iris Lopes Borges;

- Câmara Municipal de Sítio Novo do Tocantins, gestão de Vicente Abreu Farias;

- Câmara Municipal de Aliança do Tocantins – TO, sob a responsabilidade de Genivaldo Pereira da Silva.

- Fundação Radiodifusão Educativa do Estado do Tocantins – REDESAT, referente ao exercício de 2017, sob responsabilidade de Wagner Coelho de Souza Amaral Monteiro, gestor no período de 27/04 a 31/12/2018, Gizeli Costa Bertollo Menezes, gestora no período de 01/01 a 26/03/2018 e João Francisco de Aguiar, gestor no período de 19/04 a 26/04/2018, também foram julgadas regulares com ressalvas.

Outras decisões

Além das contas, foram apreciados ainda quatro processos administrativos, sendo um referente a Sicap/LCO, duas Tomadas de Contas Especial, além de um processo de atos de pessoal sobre aposentadoria.

As decisões podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial nº 2972 e 2973.

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