Descumpriram prazo

72 gestores de Wanderlândia, Araguatins e mais 14 municípios são multados pelo TCE

Decisões correspondem ao exercício de 2021.

Por Redação 1.190
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18/11/2021 16h13 - Atualizado há 2 anos
Tribunal de Contas do Tocantins

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) notificou e multou 72 gestores, entre prefeitos, responsáveis pelo Controle Interno e contadores, que descumpriram o prazo de envio das remessas obrigatórias de informações ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Contábil (SICAP/Contábil), referentes ao exercício de 2021.

Foram mais de 40 unidades gestoras entre prefeituras, Câmaras Municipais, fundos de Educação, Saúde e Assistência Social, distribuídas em 16 municípios, que descumpriram o prazo para envio da 1ª, 2ª ou 3ª remessa do Sicap Contábil.

Por Instrução Normativa (IN) do TCE/TO, é obrigatório que as administrações públicas informem, por meio do Sicap (sistema informatizado), o envio das informações documentadas sobre as movimentações financeiras e administrativas das suas unidades.

Os gestores autuados fazem parte das unidades dos seguintes municípios:

  1. Araguatins;
  2. Axixá do Tocantins;
  3. Cachoeirinha;
  4. Carrasco Bonito;
  5. Itaguatins;
  6. Maurilândia;
  7. Nazaré;
  8. Novo Acordo;
  9. Palmeiras do Tocantins;
  10. Rio Sono;
  11. Santa Maria do Tocantins;
  12. Santa Terezinha do Tocantins;
  13. São Bento do Tocantins;
  14. Félix do Tocantins;
  15. Sítio Novo do Tocantins; e
  16. Wanderlândia.

Prazos legais

Ao observar o descumprimento dos prazos legais, o processo administrativo é instaurado automaticamente pela Corte de Contas, objetivando a responsabilização de quem deu causa ao descumprimento do prazo fixado no artigo 6º da IN/TCE-TO nº 09, de 07 de novembro de 2012, artigo 165 do Regimento Interno do TCE-TO e artigo 2º, da Lei Estadual nº 1.284/2001, para encaminhamento das informações.

Aos responsáveis foram imputadas multas individuais no valor de R$ 339,63, correspondente a 1% do valor fixado no caput do artigo 159, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para cada responsável e por cada remessa omissa ou intempestiva.

As decisões podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial 2892.

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